sexta-feira, 2 de maio de 2014

TRT aumenta para R$ 100 mil condenação por assédio moral (Fonte: MPT-RS)

"Decisão da 4ª Vara de Passo Fundo havia fixado em R$ 60 mil indenização a ser paga pela Quero Quero
Porto Alegre – O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) aumentou para R$ 100 mil a condenação da empresa Quero Quero Casa e Construção. A decisão é resultado de recurso movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra decisão da 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS), que havia condenado a companhia ao pagamento de indenização de R$ 60 mil por dano moral coletivo. A Quero Quero foi processada por assédio moral pela procuradora do Trabalho Mariana Furlan Teixeira, depois o caso foi acompanhado na Justiça pela procuradora Flávia Bornéo Funck, que entrou com o recurso.
A decisão do tribunal mantém os efeitos da antecipação de tutela concedida pela Vara, que obriga a empresa a abster-se de utilizar práticas vexatórias ou humilhantes contra seus empregados, diretos ou terceirizados, e a adotar todas as medidas necessárias para coibir qualquer prática de assédio moral, sob pena de multa de R$ 6 mil por trabalhador prejudicado.
A empresa também é alvo de um novo inquérito civil no MPT com relação às horas extras irregulares. A companhia tem 196 lojas no Estado do Rio Grande do Sul.
Histórico – A empresa começou a ser investigada com base em relatório de fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no estabelecimento, em 2009. O documento relatava a prática de assédio por parte do gerente da unidade, que cobrava abusivamente dos empregados o alcance das metas, expondo nas reuniões os funcionários com mau desempenho a críticas de caráter pessoal.
O relatório também apontava problemas como falta de ventilação ou sistema de ar condicionado, de água potável para consumo e de vestiário para troca de roupas. Essas irregularidades foram solucionadas pela empresa, mas, a questão do assédio continuou. A Quero Quero foi processada depois de se recusar a assinar termo de ajuste de conduta para acabar com a prática."
 
Fonte: MPT-RS

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