"Proposta de Emenda à Constituição (PEC 373/13) que tramita na Câmara dos Deputados exige que os procuradores e os advogados públicos estaduais, distritais e municipais das autarquias e fundações públicas façam concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as suas fases, para exercer a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federativas.
A PEC inclui esses profissionais – além dos advogados públicos incumbidos do assessoramento jurídico da administração direta dos entes federados e distrital – na mesma carreira em que hoje estão procuradores dos estados e do Distrito Federal. Com a função de assistência e assessoramento jurídico, eles passariam a integrar a Advocacia Pública dos Entes Federados, sendo regidos pelas mesmas garantias, direitos e deveres prescritos às outras carreiras.
Pela proposta, os procuradores e advogados públicos passariam a ter estabilidade assegurada após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho.
Atualmente, a Constituição Federal exige concurso apenas para procuradores dos estados e do Distrito Federal.
Efeito moralizador
Para o autor da PEC, deputado Márcio Marinho (PRB-BA), além de garantir direitos, a proposta tem efeito moralizador, uma vez que evitará, nos estados e municípios, contratações precárias e aleatórias, já que os procuradores e advogados públicos deverão ser estáveis, efetivos e integrar carreiras.
Márcio Marinho argumenta ainda que os procuradores e advogados públicos, tanto da administração direta como da indireta, usufruirão de maior independência técnica se a Constituição reconhecer “a dignidade funcional que merecem, para bem exercerem suas missões”. “Nesse sentido, pensamos que a acolhida de nossa proposta beneficiará tanto o poder público quanto esses valorosos servidores, aos quais é confiada a nobre tarefa de zelar pelo bem público”, afirmou o deputado.
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, seguirá para uma comissão especial e, depois, para votação em dois turnos no Plenário."
A PEC inclui esses profissionais – além dos advogados públicos incumbidos do assessoramento jurídico da administração direta dos entes federados e distrital – na mesma carreira em que hoje estão procuradores dos estados e do Distrito Federal. Com a função de assistência e assessoramento jurídico, eles passariam a integrar a Advocacia Pública dos Entes Federados, sendo regidos pelas mesmas garantias, direitos e deveres prescritos às outras carreiras.
Pela proposta, os procuradores e advogados públicos passariam a ter estabilidade assegurada após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho.
Atualmente, a Constituição Federal exige concurso apenas para procuradores dos estados e do Distrito Federal.
Efeito moralizador
Para o autor da PEC, deputado Márcio Marinho (PRB-BA), além de garantir direitos, a proposta tem efeito moralizador, uma vez que evitará, nos estados e municípios, contratações precárias e aleatórias, já que os procuradores e advogados públicos deverão ser estáveis, efetivos e integrar carreiras.
Márcio Marinho argumenta ainda que os procuradores e advogados públicos, tanto da administração direta como da indireta, usufruirão de maior independência técnica se a Constituição reconhecer “a dignidade funcional que merecem, para bem exercerem suas missões”. “Nesse sentido, pensamos que a acolhida de nossa proposta beneficiará tanto o poder público quanto esses valorosos servidores, aos quais é confiada a nobre tarefa de zelar pelo bem público”, afirmou o deputado.
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, seguirá para uma comissão especial e, depois, para votação em dois turnos no Plenário."
Fonte: Agência Câmara
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