"TAC regulariza a situação de operários maranhenses que trabalhavam sem receber em obras da prefeitura de Pereira Barreto
Campinas – A Landa Engenharia e Construções Ltda terá que pagar até sexta-feira (23) os 65 trabalhadores contratados no Maranhão para a construção de casas populares da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), em Pereira Barreto (SP). A obrigação foi assumida em termo de ajuste de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas (SP), na quarta-feira (21).
A empresa foi autuada após operários ocuparem a frente da prefeitura de Pereira Barreto, em protesto pela falta de pagamento e moradia. Alguns trabalhadores estavam hospedados em hotel, mas as diárias não estavam sendo pagas pela construtora. Na madrugada de terça-feira (20), um dos trabalhadores sofreu um infarto e morreu a caminho do hospital. O operário João Lopes da Silva, 58 anos, teria passado mal depois de ter sido colocado para fora da casa que a empresa teria alugado.
Os procuradores do Trabalho Luis Henrique Rafael e Guiomar Pessotto Guimarães, que conduziram a assinatura do TAC, determinaram ainda que os trabalhadores fiquem liberados do pagamento de qualquer despesa decorrente de alimentação e estadia durante o período em que permaneceram à disposição da empresa no município.
Obrigações – A empresa deverá reconduzir 35 trabalhadores trazidos do município de Campestre (MA) até à cidade de origem, responsabilizando-se pelo pagamento do respectivo deslocamento. Além disso, deverá efetuar o pagamento de R$ 1,2 mil a esses trabalhadores pelo período em que ficaram à disposição da empresa e para o custeio da alimentação durante a viagem.
Para os outros 30 trabalhadores que vieram por foram por conta própria prestar serviços à empresa em Pereira Barreto, a construtora se comprometeu a efetuar o pagamento correspondente ao valor de R$ 1,9 mil, sendo R$ 1 mil referente ao período em que ficaram à disposição da empresa e R$ 900 para o custeio das despesas de vinda, retorno e alimentação.
Para quatro trabalhadores, foram indicados valores específicos de pagamento. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 1 mil por item ignorado, multiplicado pelo número de trabalhadores prejudicados e acrescida de R$ 100 até o efetivo cumprimento da obrigação, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."
Campinas – A Landa Engenharia e Construções Ltda terá que pagar até sexta-feira (23) os 65 trabalhadores contratados no Maranhão para a construção de casas populares da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), em Pereira Barreto (SP). A obrigação foi assumida em termo de ajuste de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas (SP), na quarta-feira (21).
A empresa foi autuada após operários ocuparem a frente da prefeitura de Pereira Barreto, em protesto pela falta de pagamento e moradia. Alguns trabalhadores estavam hospedados em hotel, mas as diárias não estavam sendo pagas pela construtora. Na madrugada de terça-feira (20), um dos trabalhadores sofreu um infarto e morreu a caminho do hospital. O operário João Lopes da Silva, 58 anos, teria passado mal depois de ter sido colocado para fora da casa que a empresa teria alugado.
Os procuradores do Trabalho Luis Henrique Rafael e Guiomar Pessotto Guimarães, que conduziram a assinatura do TAC, determinaram ainda que os trabalhadores fiquem liberados do pagamento de qualquer despesa decorrente de alimentação e estadia durante o período em que permaneceram à disposição da empresa no município.
Obrigações – A empresa deverá reconduzir 35 trabalhadores trazidos do município de Campestre (MA) até à cidade de origem, responsabilizando-se pelo pagamento do respectivo deslocamento. Além disso, deverá efetuar o pagamento de R$ 1,2 mil a esses trabalhadores pelo período em que ficaram à disposição da empresa e para o custeio da alimentação durante a viagem.
Para os outros 30 trabalhadores que vieram por foram por conta própria prestar serviços à empresa em Pereira Barreto, a construtora se comprometeu a efetuar o pagamento correspondente ao valor de R$ 1,9 mil, sendo R$ 1 mil referente ao período em que ficaram à disposição da empresa e R$ 900 para o custeio das despesas de vinda, retorno e alimentação.
Para quatro trabalhadores, foram indicados valores específicos de pagamento. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 1 mil por item ignorado, multiplicado pelo número de trabalhadores prejudicados e acrescida de R$ 100 até o efetivo cumprimento da obrigação, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."
Fonte: MPT-SP
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