"Brasília- O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES), em sessão administrativa realizada na tarde desta quarta-feira (21), acolheu, por sua maioria, a representação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES) e instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Ricardo Menezes Silva que, em sentença por ele proferida, ofendeu a advogada Maria Madalena Selvatici Baltazar.
“O fato é extremamente grave e não se poderia esperar outra atitude do Tribunal que não a abertura do processo administrativo disciplinar. Isso não conforta a Ordem, mas fica claro que há um limite para a atuação jurisdicional e o limite é o respeito ao advogado”, afirmou o presidente da Seccional, Homero Junger Mafra, ao término da sessão. “É preciso que se diga, também, que o ato da Ordem não foi corporativo em razão de uma crítica. A advocacia admite e aceita que as críticas venham. O que ela não admite e não aceita é a grosseria, é a ofensa, é a falta de educação, é a violação do dever de urbanidade que deve existir reciprocamente entre advogados e magistrados. Este caso extrapola a uma simples crítica, ele passa a ser um ataque despropositado”, enfatizou Homero Mafra.
Na sessão administrativa, o presidente da OAB-ES sustentou oralmente as razões da representação da Ordem pela abertura do processo administrativo disciplinar contra o juiz do trabalho.
Homero Mafra lembrou que a Ordem não estava ali motivada por sentimentos pessoais e afirmou: “Move a Ordem o sentimento de indignação cívica diante de um ato absolutamente despropositado, e mais, desproporcional.”
O presidente da Associação Espiritossantense de Advogados Trabalhistas (AESAT), Rafael Piza Pimentel, também acompanhou a sessão. Além de ressaltar a importância da decisão pela abertura do PAD, ele enfatizou outro fato relevante, que foi a decisão do Pleno de manter a sessão pública: “O Tribunal sinaliza assim com uma postura mais democrática. Vamos aguardar o julgamento, mas já é um sinal que o Tribunal não tem mais certos pudores de fazer um debate franco e aberto dos conflitos inerentes entre a magistratura e a advocacia.”
Em sentença, ao indeferir um requerimento da parte, disse o juiz representado: “Desculpe-me, mas a preguiça é invencível e contagiante. Se a advogada da reclamante não tem ânimo de exibir o indispensável documento, nem se digna de indicar, ou transcrever, a cláusula do tal dissídio que respalda a pretensão de reajustamento salarial, não compete ao juízo suprir a negligência da mandatária. A propósito, o magistrado não pode usurpar poderes e/ou deveres inerentes ao mandato concedido à advocacia, dentre as quais se inclui a atitude de municiar as pretensões com substanciosas causas de pedir acompanhadas da documentação apropriada.”
O entendimento da Ordem é que houve violação do dever de urbanidade previsto no Estatuto da OAB e na Lei Orgânica da Magistratura, sendo necessária a aplicação das sanções devidas.
Votaram favoravelmente à instauração do processo administrativo disciplinar, seguindo o voto condutor do presidente e corregedor do TRT-ES, desembargador Marcelo Maciel Mancilha, os desembargadores Carlos Rizk, Cláudio Armando Couce de Menezes, José Luiz Serafini, Gerson Fernando da Sylveira Novais , Carlos Henrique Bezerra Leite e Ana Paula Tauceda Branco. Os votos contrários foram dos desembargadores Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, Claudia Cardoso de Souza, Jailson Pereira da Silva e Lino Faria Petelinkar.
Acompanharam a sessão diretores da Seccional, conselheiros seccionais, membros da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-ES e advogados e advogadas trabalhistas.
A seguir, reprodução da íntegra da sustentação oral feita pelo presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra.
Eminente Presidente, eminentes desembargadores que compõem este Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal no qual eu falo, mesmo não sendo advogado trabalhista e sem o menor medo de errar, que as relações entre magistrados e advogados são as mais corteses entre todo o Judiciário. Mas falo aqui em nome da advocacia ultrajada. Falo em nome da advocacia ofendida por um gesto descortês de um magistrado célebre entre todos, porque isso é notório, por seus atos de descortesia, advogados e as partes. Trago para julgamento deste Egrégio Tribunal uma questão, o dever de cortesia. A LOMAN, quando estabelece que o juiz deve tratar com urbanidade as partes, está recepcionada hoje ou não? O texto da advocacia está ou não em vigor quando diz que nós devemos tratar os magistrados com urbanidade, mas também devemos igualmente receber deles o apreço?
Não está em jogo aqui, se o gesto da advogada foi correto ou incorreto, não está em jogo a prestação jurisdicional ou o conteúdo dela, o que está em jogo foi a forma de manifestação do juiz representado, que, diga-se de passagem, não o conheço.
O que ele diz. Ora, a advogada indica um link onde estaria determinada prova. Poderia o magistrado dizer que não cabe a ele suprir a inércia da parte, poderia o magistrado dizer simplesmente que não cabe a ele perquirir - e aí eu concordaria com ele, porque acredito, pelo menos em matéria penal, no princípio da verdade real, buscar a prova -, mas ele não poderia dizer nunca “desculpem-me, mas a preguiça é invencível e contagiante”. Ora, isso fere qualquer liame de cordialidade, isso fere aquele trato que nós nos acostumamos a ter entre advogados e juízes. Nós temos os nossos embates, mas eles não ultrapassam as fronteiras da cordialidade.
Essas fronteiras não podem ser ultrapassadas e me parece que, se esta é a primeira representação da Ordem, essa não é a primeira vez que os advogados vocacionam o seu desconforto com atos praticados pelo juiz representado. Tanto assim o é que, recentemente, a advocacia da Subseção de Castelo, mais precisamente de Venda Nova, trouxe, e eu estava presente à audiência neste Tribunal, uma reclamação firmada por vários advogados contra o mesmo magistrado representado. Magistrado que não tem nome para nós, não há nada de pessoal nisso, mas um magistrado não pode dizer, sem merecer a censura imediata da Ordem dos Advogados, dirigindo-se a uma advogada ou um advogado, e não estou falando de uma diretora da Ordem, estou falando de uma advogada trabalhista conhecida, respeitada por Vossas Excelências, não poderia dizer nunca “a preguiça é invejável e contagiante. Se a advogada da reclamante não tem ânimo de exibir o indispensável documento, nem se digna de indicar, ou transcrever, a cláusula do tal dissídio que respalda a pretensão de reajustamento salarial, não compete ao juízo suprir a negligência da mandatária.” Foi mais o mandatário, taxa de negligente, o que é isso? Bastaria dizer que à míngua de elementos rejeita aquele pedido, não precisaria ofender a advogada e, ofendendo a advogada, tachando-a de negligente, tachando-a de preguiçosa e dizendo que a “preguiça é invencível e contagiante” ofender toda a advocacia. Não precisaria isso.O magistrado é culto, os próprios advogados muitas vezes por ele aviltados reconhecem a cultura do magistrado, mas reconhecem também que os limites da cordialidade para ele não são postos, as correias da cordialidade não lhe prendem, isso os advogados reconhecem e proclamam.
Não move a Ordem nenhum sentimento pessoal, mas move a Ordem o sentimento de indignação cívica diante de um ato absolutamente despropositado, e mais, desproporcional. Se nós falamos tanto em razoabilidade, como podemos admitir ser razoável que fique no esquecimento, no ouvido, a afirmativa que o advogado foi negligente, que a “preguiça é invencível e contagiante”.
E mais, disse o magistrado em sua defesa que o fato foi tornado público, que a matéria chegou à imprensa, com publicação veiculada no jornal A Tribunal e que a matéria também foi noticiada no Conjur. No Conjur o magistrado diz que foram várias exteriorizações e, rapidamente, como ele fala na defesa que apresenta que no Conjur existiam manifestações favoráveis a seu ato, quero dizer que o mesmo magistrado que diz que foi dada publicidade ao ato é o primeiro a comentar a notícia no Conjur, Dr. Ricardo Menezes Silva, juiz do trabalho da 1ª Instância, e diz que “o advogado só será efetivamente indispensável à administração da justiça quando defender seu cliente valendo-se da técnica processual”, ou mais, ele foge do debate da sentença e incursiona num comentário lateral.
Me perdoe se existe outro Ricardo Menezes Silva juiz do trabalho de 1ª Instância, se for um homônimo eu peço desculpas, mas me parece que não é. “Com efeito, quem dirige o processo deve empreender conduta pedagógica. Se o advogado foi desidioso, o juiz pode, se quiser, apontar o fato culposo, até para que a parte que teve o pedido rejeitado saiba o motivo do insucesso e, principalmente, que o culpado não é o Poder Judiciário. O resto é vitimização e vontade de voltar à cena midiática”. A Ordem não quer voltar à cena midiática, a advocacia não quer voltar à cena midiática, mas a advocacia não suporta mais as bofetadas dadas por atos grosseiros e deselegantes, como os são, via de regra, do magistrado aqui representado.
Espera a Ordem que este Egrégio Tribunal não faça tábula rasa do princípio que tanto nos une, que tanto nos gratifica e que tanto nos engrandece, que é o do respeito e da cordialidade entre as partes.
Espera a Ordem dos Advogados, espera por ser de direito, seja instaurado o processo disciplinar, e que o homem, senhor de seus atos, arque também com as consequências dele, e que este Tribunal diga claramente que um juiz não pode sair insultando advogados em suas sentenças e decisões.
Eminente Presidente, eminentes desembargadores, peço desculpa por ter me exaltado em algum momento, mas falo pela advocacia, e falando pela advocacia não posso falar de outra forma quando fomos todos advogados brutalmente atingidos."
“O fato é extremamente grave e não se poderia esperar outra atitude do Tribunal que não a abertura do processo administrativo disciplinar. Isso não conforta a Ordem, mas fica claro que há um limite para a atuação jurisdicional e o limite é o respeito ao advogado”, afirmou o presidente da Seccional, Homero Junger Mafra, ao término da sessão. “É preciso que se diga, também, que o ato da Ordem não foi corporativo em razão de uma crítica. A advocacia admite e aceita que as críticas venham. O que ela não admite e não aceita é a grosseria, é a ofensa, é a falta de educação, é a violação do dever de urbanidade que deve existir reciprocamente entre advogados e magistrados. Este caso extrapola a uma simples crítica, ele passa a ser um ataque despropositado”, enfatizou Homero Mafra.
Na sessão administrativa, o presidente da OAB-ES sustentou oralmente as razões da representação da Ordem pela abertura do processo administrativo disciplinar contra o juiz do trabalho.
Homero Mafra lembrou que a Ordem não estava ali motivada por sentimentos pessoais e afirmou: “Move a Ordem o sentimento de indignação cívica diante de um ato absolutamente despropositado, e mais, desproporcional.”
O presidente da Associação Espiritossantense de Advogados Trabalhistas (AESAT), Rafael Piza Pimentel, também acompanhou a sessão. Além de ressaltar a importância da decisão pela abertura do PAD, ele enfatizou outro fato relevante, que foi a decisão do Pleno de manter a sessão pública: “O Tribunal sinaliza assim com uma postura mais democrática. Vamos aguardar o julgamento, mas já é um sinal que o Tribunal não tem mais certos pudores de fazer um debate franco e aberto dos conflitos inerentes entre a magistratura e a advocacia.”
Em sentença, ao indeferir um requerimento da parte, disse o juiz representado: “Desculpe-me, mas a preguiça é invencível e contagiante. Se a advogada da reclamante não tem ânimo de exibir o indispensável documento, nem se digna de indicar, ou transcrever, a cláusula do tal dissídio que respalda a pretensão de reajustamento salarial, não compete ao juízo suprir a negligência da mandatária. A propósito, o magistrado não pode usurpar poderes e/ou deveres inerentes ao mandato concedido à advocacia, dentre as quais se inclui a atitude de municiar as pretensões com substanciosas causas de pedir acompanhadas da documentação apropriada.”
O entendimento da Ordem é que houve violação do dever de urbanidade previsto no Estatuto da OAB e na Lei Orgânica da Magistratura, sendo necessária a aplicação das sanções devidas.
Votaram favoravelmente à instauração do processo administrativo disciplinar, seguindo o voto condutor do presidente e corregedor do TRT-ES, desembargador Marcelo Maciel Mancilha, os desembargadores Carlos Rizk, Cláudio Armando Couce de Menezes, José Luiz Serafini, Gerson Fernando da Sylveira Novais , Carlos Henrique Bezerra Leite e Ana Paula Tauceda Branco. Os votos contrários foram dos desembargadores Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, Claudia Cardoso de Souza, Jailson Pereira da Silva e Lino Faria Petelinkar.
Acompanharam a sessão diretores da Seccional, conselheiros seccionais, membros da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-ES e advogados e advogadas trabalhistas.
A seguir, reprodução da íntegra da sustentação oral feita pelo presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra.
Eminente Presidente, eminentes desembargadores que compõem este Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal no qual eu falo, mesmo não sendo advogado trabalhista e sem o menor medo de errar, que as relações entre magistrados e advogados são as mais corteses entre todo o Judiciário. Mas falo aqui em nome da advocacia ultrajada. Falo em nome da advocacia ofendida por um gesto descortês de um magistrado célebre entre todos, porque isso é notório, por seus atos de descortesia, advogados e as partes. Trago para julgamento deste Egrégio Tribunal uma questão, o dever de cortesia. A LOMAN, quando estabelece que o juiz deve tratar com urbanidade as partes, está recepcionada hoje ou não? O texto da advocacia está ou não em vigor quando diz que nós devemos tratar os magistrados com urbanidade, mas também devemos igualmente receber deles o apreço?
Não está em jogo aqui, se o gesto da advogada foi correto ou incorreto, não está em jogo a prestação jurisdicional ou o conteúdo dela, o que está em jogo foi a forma de manifestação do juiz representado, que, diga-se de passagem, não o conheço.
O que ele diz. Ora, a advogada indica um link onde estaria determinada prova. Poderia o magistrado dizer que não cabe a ele suprir a inércia da parte, poderia o magistrado dizer simplesmente que não cabe a ele perquirir - e aí eu concordaria com ele, porque acredito, pelo menos em matéria penal, no princípio da verdade real, buscar a prova -, mas ele não poderia dizer nunca “desculpem-me, mas a preguiça é invencível e contagiante”. Ora, isso fere qualquer liame de cordialidade, isso fere aquele trato que nós nos acostumamos a ter entre advogados e juízes. Nós temos os nossos embates, mas eles não ultrapassam as fronteiras da cordialidade.
Essas fronteiras não podem ser ultrapassadas e me parece que, se esta é a primeira representação da Ordem, essa não é a primeira vez que os advogados vocacionam o seu desconforto com atos praticados pelo juiz representado. Tanto assim o é que, recentemente, a advocacia da Subseção de Castelo, mais precisamente de Venda Nova, trouxe, e eu estava presente à audiência neste Tribunal, uma reclamação firmada por vários advogados contra o mesmo magistrado representado. Magistrado que não tem nome para nós, não há nada de pessoal nisso, mas um magistrado não pode dizer, sem merecer a censura imediata da Ordem dos Advogados, dirigindo-se a uma advogada ou um advogado, e não estou falando de uma diretora da Ordem, estou falando de uma advogada trabalhista conhecida, respeitada por Vossas Excelências, não poderia dizer nunca “a preguiça é invejável e contagiante. Se a advogada da reclamante não tem ânimo de exibir o indispensável documento, nem se digna de indicar, ou transcrever, a cláusula do tal dissídio que respalda a pretensão de reajustamento salarial, não compete ao juízo suprir a negligência da mandatária.” Foi mais o mandatário, taxa de negligente, o que é isso? Bastaria dizer que à míngua de elementos rejeita aquele pedido, não precisaria ofender a advogada e, ofendendo a advogada, tachando-a de negligente, tachando-a de preguiçosa e dizendo que a “preguiça é invencível e contagiante” ofender toda a advocacia. Não precisaria isso.O magistrado é culto, os próprios advogados muitas vezes por ele aviltados reconhecem a cultura do magistrado, mas reconhecem também que os limites da cordialidade para ele não são postos, as correias da cordialidade não lhe prendem, isso os advogados reconhecem e proclamam.
Não move a Ordem nenhum sentimento pessoal, mas move a Ordem o sentimento de indignação cívica diante de um ato absolutamente despropositado, e mais, desproporcional. Se nós falamos tanto em razoabilidade, como podemos admitir ser razoável que fique no esquecimento, no ouvido, a afirmativa que o advogado foi negligente, que a “preguiça é invencível e contagiante”.
E mais, disse o magistrado em sua defesa que o fato foi tornado público, que a matéria chegou à imprensa, com publicação veiculada no jornal A Tribunal e que a matéria também foi noticiada no Conjur. No Conjur o magistrado diz que foram várias exteriorizações e, rapidamente, como ele fala na defesa que apresenta que no Conjur existiam manifestações favoráveis a seu ato, quero dizer que o mesmo magistrado que diz que foi dada publicidade ao ato é o primeiro a comentar a notícia no Conjur, Dr. Ricardo Menezes Silva, juiz do trabalho da 1ª Instância, e diz que “o advogado só será efetivamente indispensável à administração da justiça quando defender seu cliente valendo-se da técnica processual”, ou mais, ele foge do debate da sentença e incursiona num comentário lateral.
Me perdoe se existe outro Ricardo Menezes Silva juiz do trabalho de 1ª Instância, se for um homônimo eu peço desculpas, mas me parece que não é. “Com efeito, quem dirige o processo deve empreender conduta pedagógica. Se o advogado foi desidioso, o juiz pode, se quiser, apontar o fato culposo, até para que a parte que teve o pedido rejeitado saiba o motivo do insucesso e, principalmente, que o culpado não é o Poder Judiciário. O resto é vitimização e vontade de voltar à cena midiática”. A Ordem não quer voltar à cena midiática, a advocacia não quer voltar à cena midiática, mas a advocacia não suporta mais as bofetadas dadas por atos grosseiros e deselegantes, como os são, via de regra, do magistrado aqui representado.
Espera a Ordem que este Egrégio Tribunal não faça tábula rasa do princípio que tanto nos une, que tanto nos gratifica e que tanto nos engrandece, que é o do respeito e da cordialidade entre as partes.
Espera a Ordem dos Advogados, espera por ser de direito, seja instaurado o processo disciplinar, e que o homem, senhor de seus atos, arque também com as consequências dele, e que este Tribunal diga claramente que um juiz não pode sair insultando advogados em suas sentenças e decisões.
Eminente Presidente, eminentes desembargadores, peço desculpa por ter me exaltado em algum momento, mas falo pela advocacia, e falando pela advocacia não posso falar de outra forma quando fomos todos advogados brutalmente atingidos."
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