"O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a participação da Defensoria Pública da União (DPU) e da Caixa Econômica Federal (CEF), na condição de amici curiae, na ação sobre o uso da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A questão está em debate na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, ajuizada pelo partido Solidariedade contra dispositivos das Leis 8.036/1990 (artigo 13) e 8.177/1991 (artigo 17) que impõem a correção pela TR dos depósitos realizados nas contas do FGTS dos trabalhadores.
O ministro-relator considerou presentes os requisitos legais para a admissão da DPU e da CEF na ação. “A relevância da matéria é evidente, sendo pertinente a participação das requerentes – a primeira, porque assiste centenas de trabalhadores em demandas relativas à atualização do FGTS; e a segunda, porque atua como agente operador do FGTS”, observou. O ministro deferiu o pedido com base no artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs)."
A questão está em debate na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, ajuizada pelo partido Solidariedade contra dispositivos das Leis 8.036/1990 (artigo 13) e 8.177/1991 (artigo 17) que impõem a correção pela TR dos depósitos realizados nas contas do FGTS dos trabalhadores.
O ministro-relator considerou presentes os requisitos legais para a admissão da DPU e da CEF na ação. “A relevância da matéria é evidente, sendo pertinente a participação das requerentes – a primeira, porque assiste centenas de trabalhadores em demandas relativas à atualização do FGTS; e a segunda, porque atua como agente operador do FGTS”, observou. O ministro deferiu o pedido com base no artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs)."
Fonte: STF
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