sexta-feira, 23 de maio de 2014

NOTA PÚBLICA - COPA DO MUNDO (Fonte: MPT)

"O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - MPT, ramo do Ministério Público da União a quem incumbe a defesa da ordem jurídica no âmbito das relações de trabalho, neste ato representado pelo PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO e pelos coordenadores nacionais da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e de Adolescentes – COORDINFÂNCIA/MPT, tendo em vista recentes notícias veiculadas pela imprensa sobre sua atuação em episódios que dizem respeito à utilização de crianças e de adolescentes como gandulas nos jogos da Copa do Mundo no Brasil, vem à presença da sociedade brasileira, por meio desta NOTA PÚBLICA, REAFIRMAR sua missão constitucional de proteção e de defesa do trabalho decente e digno, em especial dos direitos das crianças e dos adolescentes no âmbito laboral.
Chamado a intervir, por instituições governamentais e não-governamentais, sociedade civil organizada e organismos internacionais, em reuniões da Agenda de Convergência de Ações em Prol da Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes em Grande Eventos - iniciativa da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República -, o Ministério Público do Trabalho não tem poupado esforços no sentido de coibir a utilização de crianças e de adolescentes na ocupação de gandulas, em respeito ao disposto no Decreto nº 6481/2008 e na Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho.
É nesse contexto, então, que várias ações têm sido tomadas conjuntamente com outras instituições, a exemplo do CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES (CONANDA), FÓRUM NACIONAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL (FNPETI), COMISSÃO PERMANENTE DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO GRUPO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS DO CONSELHO NACIONAL DE PROCURADORES-GERAIS, as quais, comungando da mesma convicção no sentido de que a atividade de gandula atenta contra o saudável desenvolvimento biopsicossocial de crianças e de adolescentes, têm atuado perante o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e a FIFA, visando reverter o quadro.
Tal atuação, em verdade, não é inédita no Brasil e segue uma série histórica de enfrentamento nacional contra a utilização de crianças e de adolescentes como gandulas em jogos de futebol em solo pátrio, desde os idos dos anos 2000. Naquele momento, teve início a discussão do tema no âmbito da Comissão Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI) e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o que redundou no entendimento de que a CBF revisaria seus protocolos a fim de evitar o trabalho de gandulas menores de 18 anos de idade (Reunião da CONAETI, de 29/06/2004). Entendeu-se, portanto, que a atividade de gandula é inadequada para crianças e adolescentes.
Além dessa atuação extrajudicial, feita em conjunto com aquelas instituições, o MPT também tem atuado judicialmente, mediante ajuizamento de Ação Civil Pública no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª  Região (Paraná), postulando a utilização de crianças e de adolescentes em situações outras que não na atividade de gandula, tais como acompanhantes de jogadores, porta-bandeiras, torcedores privilegiados, etc.
Outras medidas ainda serão tomadas com o objetivo de resguardar não somente os direitos de crianças e de adolescentes, mas, de um modo geral, de todos os trabalhadores eventualmente vilipendiados por força da realização da Copa do Mundo no Brasil.
Assim, frente a tais ações concretas, o Ministério Público do Trabalho, firme no seu dever constitucional de defesa do trabalho decente e digno, em especial do direito fundamental ao não trabalho antes da idade mínima, bem como escorado nos princípios constitucionais da proteção integral e prioridade absoluta, incidentes sobre os direitos dos infantes, RATIFICA o seu mais firme propósito de dar continuidade às medidas extrajudiciais e judiciais para reversão deste quadro prejudicial, valendo-se, para tanto, de todas as suas prerrogativas constitucionais e legais, pois, agindo dessa forma, cumpre sua missão como instituição criada para a defesa da ordem jurídica laboral, atende sua consciência coletiva e contribui para realização de uma sociedade livre, justa e fraterna."
 
Fonte: MPT

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