"Um jardineiro contratado por uma atriz para limpar o jardim de sua casa de veraneio não conseguiu provar que prestava os serviços com continuidade e subordinação. Por essa razão, ele não teve reconhecido o vínculo como empregado doméstico, tendo a Justiça decidido que os serviços eram prestados de forma autônoma à atriz.
O trabalhador foi admitido em fevereiro de 2001 para cuidar do jardim da residência em Teresópolis, no Rio de Janeiro, e foi demitido sem justa causa em fevereiro de 2009. Disse que trabalhava das 8h às 18h às terças, quintas e sábados e que, embora trabalhasse como doméstico, não recebeu as verbas trabalhistas devidas, incluindo férias não gozadas e 13º salário. Por essa razão, foi à Justiça reivindicar o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento dos valores decorrentes.
A atriz, em sua defesa, afirmou que o jardineiro jamais foi contratado para prestar-lhe serviços três vezes por semana. Disse que o combinado era que o trabalhador fizesse os serviços de jardinagem nos dias que escolhesse e sem estipulação de horário pelo valor mensal de R$ 465,00, até porque a atriz, por conta das viagens, não tinha como fiscalizar os serviços.
Ainda na contestação, a atriz destacou que sua casa não tinha muros, o que possibilitava que o jardineiro fizesse os serviços sem que ninguém estivesse na casa, tendo total liberdade para cuidar do jardim nos dias e horário que achasse adequados. Ela juntou ao processo fotografias do jardim para comprovar que, por ser pequeno, não haveria razão para a jornada de trabalho tão longa conforme foi alegado pelo jardineiro.
A Vara do Trabalho de Teresópolis (RJ), ao julgar a ação, julgou improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo por entender que não estavam provados os elementos caracterizadores. Acrescentou que as fotos juntadas aos autos demonstram que não havia serviço capaz de justificar a atuação do jardineiro três vezes por semana, muito menos conforme a jornada por ele alegada.
O trabalhador recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) negou provimento ao afirmar que o próprio jardineiro confessou que não havia dia certo para a prestação dos serviços.
Mais um recurso foi interposto, desta vez para o TST. A Sétima Turma, no entanto, negou provimento ao agravo do jardineiro destacando que o Regional confirmou que não havia serviço suficiente para o jardineiro realizasse em três dias da semana. Ainda segundo o relator, ministro Vieira de Mello Filho, para decidir de outra forma, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado ao TST conforme a Súmula nº 126 do Tribunal.
(Fernanda Loureiro/TG)
Processo: AIRR-32900-31.2009.5.01.0531"
Fonte: TST
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