"Liminar obtida pelo MPT também obriga a empresa a reintegrar servidores aprovados demitidos de forma irregular
Curitiba – A Ferroeste, administradora da ferrovia do Paraná, foi proibida de demitir servidores concursados sem justificativa ou procedimento administrativo e de substituí-los por terceirizados. A obrigação está em liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em 28 de fevereiro, após ação civil pública contra a empresa, que tem o Governo do Paraná como seu maior acionista. Com a liminar, todos os empregados dispensados pela empresa deverão ser readmitidos.
Caso a Ferroeste não reintegre concursados dispensados de forma irregular, será aplicada multa de R$ 1 mil por empregado não readmitido. Além disso, a empresa deverá justificar qualquer dispensa de trabalhador, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil por trabalhador demitido sem motivos. Também foi proibida a contratação de empregados terceirizados para realização de suas atividades, sob multa de R$ 100 mil por contrato firmado.
Segundo a procuradora regional do Trabalho Mariane Josviak, responsável pela ação, a Ferroeste deve seguir os princípios da administração pública mesmo sendo uma empresa de economia mista com contratos de emprego submetidos às normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre eles, está o de explicar os motivos da dispensa de seus empregados, de forma clara, objetiva e fundamentada. Em defesa, a empresa alegou que a empresa não é uma fundação pública, porém, a Justiça do Trabalhou recusou a argumentação.
A empresa – A Ferroeste foi criada para projetar, construir e operar uma ferrovia entre as cidades de Guarapuava (PR), Guaíra (PR) e Dourados (MS), além de servir o oeste e extremo-oeste paranaense, Mato Grosso do Sul, Paraguai e o norte da Argentina. O principal objetivo da estrada de ferro é o transporte de grãos agrícolas e insumos para o plantio.
A empresa é vinculada à Secretaria dos Transportes, com o controle acionário majoritário do Governo do Estado do Paraná. A Ferroeste detém a concessão, conforme Decreto do Governo Federal nº 96.913/88, para construir, manter e operar a ferrovia."
Fonte: MPT-PR
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