"A Justiça do Trabalho condenou a construtora Sul da Bahia Empreendimentos Ltda., sediada na rodovia Ilhéus-Itabuna, a indenizar a sociedade em R$ 500 mil por descumprimento de uma série de normas de saúde e segurança do trabalho. A sentença foi proferida pelo juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus, José Cairo Júnior, em audiência realizada no último dia 25 de fevereiro, atendendo aos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública. Ainda cabe recurso da decisão.
O processo correu à revelia, já que a empresa foi notificada por edital publicado no Diário Oficial, mas não compareceu à audiência. Agora, segundo o procurador do trabalho Ilan Fonseca, autor da ação, o próximo passo será identificar bens em nome dessa empresa e dos seus sócios, para executar a sentença. 'É necessário ressaltar o empenho dos auditores da Gerência do Trabalho de Ilhéus e a celeridade e sensibilidade do juiz José Cairo Júnior. O meio ambiente do trabalho é um dos principais eixos de atuação do MPT, e o Judiciário Trabalhista vem se mostrando sensível a essa demanda', analisou.
A atuação do auditores fiscais do trabalho foi o primeiro passo para identificar as infrações que vinham sendo cometidas pela empresa em obra na Rodovia Ilhéus-Itabuna para a construção do Residencial Parque Universitário. Lá eles encontraram 24 operários expostos a riscos de quedas pela falta de cintos de segurança e de acessos seguros para os pontos serviço, pela presença de piso irregular e escorregadio e pela falta de projeto para instalação dos andaimes. Nessa ação, foram lavrados 28 autos de infração.
ACIDENTES E MORTES - Quando o MPT instaurou inquérito, a empresa havia mudado de endereço sem, no entanto, informar o local de sua nova sede. Na investigação, foram constatadas outras irregularidades, como a ocorrência de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho graves e mesmo a morte de trabalhadores. Também foram verificadas falta de depósito do FGTS de 71 empregados, e de pagamento da indenização compensatória do FGTS de 65 trabalhadores, além da não apresentação de documentos pedidos pelos fiscais e de contratação de pessoas sem registro em carteira.
'A postura da Construtora Sul da Bahia caracteriza o que chamamos de dumping social, que é quando uma empresa adota prática de desconsiderar propositadamente a estrutura do Estado social e obtém, com isso, vantagem indevida perante a concorrência', explicou Fonseca. Ele ainda destaca o fato de que a ação civil pública tem caráter geral, reduzindo o grande impacto sobre a Justiça Trabalhista que a atuação de uma empresa como esta causaria. 'Esperamos, com essa ação, reduzir a quantidade de reclamações trabalhistas individuais junto à Justiça do Trabalho', concluiu.
ACP 0000906-49.2013.5.05.0493"
Fonte: TRT 5ª Região
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