"Valor foi estipulado em acordo judicial firmado em ação movida pelo MPT
Campinas – Acordo judicial obrigou a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) a pagar indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo. A conciliação pôs fim à ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas contra a companhia por excesso de jornada. O dinheiro será depositado em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade a ser indicada pelo MPT.
A concessionária estava sendo processada por prorrogar a jornada de dezenas de empregados que trabalham na rede de manutenção elétrica da região de Bauru (SP). Havia casos em que os eletricistas de distribuição cumpriam carga horária diária entre 18 e 19 horas, trabalhando de forma ininterrupta.
Pela lei, só é permitida jornada diária de 8 horas, com possibilidade de prorrogação por até no máximo 2 horas. Com o excesso no expediente, os funcionários deixam de usufruir de intervalos entre duas jornadas, que deve ser de, no mínimo, 11 horas.
Em localidades menores como Agudos, as equipes funcionam até certos horários, sendo que no período noturno, em caso de necessidade é acionado o trabalhador em sua casa. Isso gera o excesso de jornada e o desrespeito aos dias de descanso do trabalhador.
No acordo, também ficou estipulada a criação de um programa de formação de eletricistas na cidade de Bauru com no mínimo 25 vagas de trabalho a serem disponibilizadas a pessoas de baixa renda, conforme critérios da Secretaria de Promoção Social da cidade. O programa deve ser instituído no prazo de 90 dias e mantido pela empresa ao menos por três anos.
Obrigações – Com o acordo, a CPFL não pode prorrogar a jornada além de 2 horas extras por dia, exceto em situações de força maior ou conclusão de serviço inadiável. Deve conceder intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas e também o descanso semanal remunerado de 24 horas.
Também foi assumida a obrigação de contratar outros seis eletricistas para atender localidades pertencentes à Estação Avançada de Bauru (Agudos, Lacanga, Pederneiras, Duartina e Presidente Alves).
Outros 16 profissionais também deverão ser contratados para atender às demais estações Avançadas da Região Noroeste, em que o centro de comando está em Bauru (Jaú, Botucatu, Lins, Marília, Araçatuba e São José do Rio Preto). O descumprimento das obrigações gerará multa diária de R$ 3 mil, por item infringido."
Fonte: MPT
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