"Acordo firmado com o MPT também prevê a absorção de toda mão de obra terceirizada pela empresa nos próximos 17 meses
Belém – A BioPalma da Amazônia S/A Reflorestamento, Indústria e Comércio firmou acordo extrajudicial com Ministério Público do Trabalho (MPT) que, se cumprido integralmente, transformará também suas relações trabalhistas. O termo de ajuste de conduta (TAC), assinado em março, determina que a produtora de óleos e biodiesel não estabeleça novos contratos com terceirizadas ligados diretamente às suas atividades-fim.
Atualmente, os terceirizados compõem uma parcela considerável do quadro de trabalhadores da empresa, antigo Consórcio Brasileiro de Produção de Óleo de Palma. Além do compromisso de cessar a terceirização, a empresa deve incorporar também a mão de obra externa que trabalha em processos vitais à cadeia produtiva de óleo, como o pré-viveiro; tranplantio; viveiro; preparo da terra; manutenção; fertilização; controle fitossanitário; colheita e indústria.
O transporte de frutos não foi incluso no acordo e poderá ser terceirizado. O prazo de transição estabelecido para implantar, em definitivo, as medidas foi de 17 meses, contados a partir da data de assinatura do termo.
Durante o período de admissão formal dos terceirizados, a Biopalma deve cuidar para que nenhuma obrigação trabalhista seja desrespeitada pelas empresas contratadas, assim como zelar pelo ambiente de trabalho.
Ao fim dos 17 meses, a empresa deverá apresentar ao MPT, no prazo de 10 dias, um relatório final das contratações, comprovando o término do serviço terceirizado. A multa por descumprimento do acordo é de R$ 1 mil, multiplicado pelo número de trabalhadores prejudicados.
O caso - O MPT instaurou inquérito civil contra a empresa quando ela ainda constituía o Consórcio Brasileiro de Produção de Óleo de Palma, formado pela Biopalma e a Vale, e operava no setor de plantio de dendê, em 2010. O então consórcio foi denunciado por órgãos fiscais do trabalho, que em inspeção à matriz e aos polos produtivos em Moju, Tomé-Açu e Concórdia do Pará, encontraram irregularidades trabalhistas relativas a mais de 1,5 mil empregados terceirizados. As infrações iam desde o desconto salarial indevido até a falta de equipamentos de proteção adequados e espaços higienizados para as refeições. Em decorrência da falta de organização de documentos, os obreiros tinham conta dupla em bancos para o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)."
Fonte: MPT
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