"A Tractebel Energia fez severas críticas à Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que prevê alterações na composição do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), com o objetivo de internalizar de mecanismos de aversão ao risco nos programas computacionais para estudos energéticos e formação de preço. A companhia emitiu seu posicionamento por meio de comunicado ao mercado, publicado no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e afirmou que "está avaliando a pertinência legal, regulatória e técnico-econômica" da medida.
Segundo a companhia, a resolução "parece violar os princípios da proporcionalidade e racionalidade, pois a imposição do ônus do encargo deveria lhes ser traduzido em algum benefício, o que não acontece". A Tractebel afirma que o efeito é contrário, já que "reduz a comercialização da energia hidrelétrica desses agentes (desloca a geração hidrelétrica), a água armazenada pode verter ou será gerada no futuro a um preço menor ou introduz custos sem qualquer gerência pelo gerador".
A percepção dos agentes sobre a medida, segundo a Tractebel, é que a medida gera "insegurança regulatória" e defende que a alocação do custo de segurança energética à carga é a solução racional do ponto de vista econômico, já que o usuário do serviço (e da infraestrutura) deve pagar todos os custos de prestação desse serviço, a redução do consumo reduz diretamente o custo de geração da térmica marginal e ainda que uma outra forma de aumentar a segurança energética é aumentando a oferta, o que também é pago pelo consumidor"..."
Íntegra: Jornal da Energia
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