"Porto Alegre – Decisão da juíza Karina Saraiva Cunha, da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), obrigou o Instituto Riograndense do Arroz (Irga) a substituir terceirizados por trabalhadores concursados. Ação civil pública (ACP) do MPT, com pedido de antecipação de tutela, resultou na determinação.
Os terceirizados exercem funções ligadas à atividade-fim da autarquia, o que é ilegal. "A desproporção entre quadros próprios e contratações precárias impressiona. A notícia era de 189 servidores efetivos para contingente de 216 trabalhadores contratados por terceiros, além da existência de 102 cargos em comissão", conta o procurador do Trabalho Fabiano Holz Beserra, autor da ação.
Além da utilização de empresas prestadoras de serviços e convênios com cooperativas, o instituto se valia da Fundação de Apoio e Tecnologia ao Irga (Fundação Irga), para a contratação de trabalhadores não concursados, entidade criada especialmente com esse fim.
O instituto terá 120 dias a partir da sentença para comprovar a designação de concurso público e informar a data das provas. Em caso de descumprimento da decisão, será cobrada multa de R$ 1 mil por trabalhador em situação irregular. Se aplicada a penalidade, o valor arrecadado será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Nova audiência sobre o caso foi marcada para o dia 16 de maio."
Os terceirizados exercem funções ligadas à atividade-fim da autarquia, o que é ilegal. "A desproporção entre quadros próprios e contratações precárias impressiona. A notícia era de 189 servidores efetivos para contingente de 216 trabalhadores contratados por terceiros, além da existência de 102 cargos em comissão", conta o procurador do Trabalho Fabiano Holz Beserra, autor da ação.
Além da utilização de empresas prestadoras de serviços e convênios com cooperativas, o instituto se valia da Fundação de Apoio e Tecnologia ao Irga (Fundação Irga), para a contratação de trabalhadores não concursados, entidade criada especialmente com esse fim.
O instituto terá 120 dias a partir da sentença para comprovar a designação de concurso público e informar a data das provas. Em caso de descumprimento da decisão, será cobrada multa de R$ 1 mil por trabalhador em situação irregular. Se aplicada a penalidade, o valor arrecadado será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Nova audiência sobre o caso foi marcada para o dia 16 de maio."
Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgMC8DY6B8JB55Awp0hzqaEqPbAAdwJGR3OMiv-N2ORx7sOpA8Hvv9PPJzU_ULckNDIwwyA9IdFRUBWV6ANQ!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/instituto+gaucho+tera+que+realizar+concurso+publico
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