"O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com ação civil pública, distribuída para a 8ª Vara do Trabalho de Maceió, contra a Village Pratagy Resort por causar prejuízos aos empregados ao não enviar, de forma correta e dentro do prazo legal, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Em audiência no MPT, a empresa confirmou que houve um equívoco ao apresentar a RAIS do ano de 2010 que deveria ser protocolizada até fevereiro de 2010, prejudicando 35 empregados num total de 145. Também foi informado que ao ser constatado o equívoco foram realizadas as necessárias retificações. O MPT designou uma nova audiência para que a Village Pratagy Resort assinasse Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e solucionasse a questão extrajudicialmente, porém o empreendimento não assinou o acordo.
Segundo o procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, responsável pela ação, a empresa Village Pratagy Resort está obrigada a apresentar anualmente, nos termos e prazos definidos em regulamento próprio, a chamada RAIS, sendo esta condição sem a qual o empregado não poderá receber o abono salarial no valor de um salário mínimo como previsto no artigo 24 da Lei Federal 7.998/90.
“Ainda que a empresa tenha demonstrado a regularização da situação com a apresentação da RAIS após a data fatal, entende o MPT que os seus empregados sofreram um prejuízo objetivo, já que deixaram de receber o abono na data dos respectivos aniversários, estando obrigados a percorrer as vias burocráticas, que normalmente não necessitariam para receber a vantagem em questão, e mesmo assim muito tempo depois”, destacou o procurador.
Na ação o MPT requer que a empresa se obrigue a apresentar a RAIS, nos prazos e termos fixados pelo Ministério do Trabalho, para o pagamento do abono salarial. Em caso de descumprimento desse item, a Village Pratagy Resort poderá pagar multa no valor de 100 mil reais independentemente do número de trabalhadores encontrados em situação irregular.
A ação ainda pede a condenação da empresa ao pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor de 200 mil reais. Esses valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A próxima audiência está marcada para o dia 2 de agosto, às 13h50, na 8ª Vara do Trabalho de Maceió."
Em audiência no MPT, a empresa confirmou que houve um equívoco ao apresentar a RAIS do ano de 2010 que deveria ser protocolizada até fevereiro de 2010, prejudicando 35 empregados num total de 145. Também foi informado que ao ser constatado o equívoco foram realizadas as necessárias retificações. O MPT designou uma nova audiência para que a Village Pratagy Resort assinasse Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e solucionasse a questão extrajudicialmente, porém o empreendimento não assinou o acordo.
Segundo o procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, responsável pela ação, a empresa Village Pratagy Resort está obrigada a apresentar anualmente, nos termos e prazos definidos em regulamento próprio, a chamada RAIS, sendo esta condição sem a qual o empregado não poderá receber o abono salarial no valor de um salário mínimo como previsto no artigo 24 da Lei Federal 7.998/90.
“Ainda que a empresa tenha demonstrado a regularização da situação com a apresentação da RAIS após a data fatal, entende o MPT que os seus empregados sofreram um prejuízo objetivo, já que deixaram de receber o abono na data dos respectivos aniversários, estando obrigados a percorrer as vias burocráticas, que normalmente não necessitariam para receber a vantagem em questão, e mesmo assim muito tempo depois”, destacou o procurador.
Na ação o MPT requer que a empresa se obrigue a apresentar a RAIS, nos prazos e termos fixados pelo Ministério do Trabalho, para o pagamento do abono salarial. Em caso de descumprimento desse item, a Village Pratagy Resort poderá pagar multa no valor de 100 mil reais independentemente do número de trabalhadores encontrados em situação irregular.
A ação ainda pede a condenação da empresa ao pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor de 200 mil reais. Esses valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A próxima audiência está marcada para o dia 2 de agosto, às 13h50, na 8ª Vara do Trabalho de Maceió."
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