A medida está prevista no Projeto de Lei 986/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). O projeto determina que a cláusula de quarentena só poderá ser instituída para trabalhadores que tiverem conhecimento de informações estratégicas da empresa, cuja divulgação possa causar prejuízo para o empregador.
O parecer do relator, deputado Antonio Balhmann (PSB-CE), foi pela rejeição da matéria. “Ainda que essa restrição seja temporária, por um prazo máximo de dois anos, há sérios riscos de que o trabalhador venha a ser prejudicado em sua carreira”, argumenta. Segundo ele, o trabalhador estará restrito, neste período, ao salário do emprego anterior, tendo evidente prejuízo financeiro em caso do surgimento de proposta mais vantajosa.
Indenização
De acordo com o projeto, o trabalhador fará jus ao pagamento de indenização mensal correspondente a, no mínimo, o valor do último salário recebido, pelo prazo que durar a cláusula de não concorrência, a não ser que venha a celebrar novo contrato de trabalho. Pelo texto, o trabalhador poderá celebrar novo contrato para atuar apenas em atividade e ramos econômicos distintos daqueles estabelecidos no contrato de trabalho anterior.
De acordo com o projeto, o trabalhador fará jus ao pagamento de indenização mensal correspondente a, no mínimo, o valor do último salário recebido, pelo prazo que durar a cláusula de não concorrência, a não ser que venha a celebrar novo contrato de trabalho. Pelo texto, o trabalhador poderá celebrar novo contrato para atuar apenas em atividade e ramos econômicos distintos daqueles estabelecidos no contrato de trabalho anterior.
O relator disse ainda que, em casos específicos e bem definidos, os contratos devem estabelecer a preservação de sigilo informacional, “sem que deva haver prejuízo dos direitos dos trabalhadores na sua liberdade de escolha e de opção”.
Tramitação
O projeto, de caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania."
O projeto, de caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania."
Nenhum comentário:
Postar um comentário