terça-feira, 20 de setembro de 2011

Representantes comerciais têm vinculo reconhecido com base nos fatos (Fonte: TRT/PE)

"No campo do Direito do Trabalho, prevalece o que acontece efetivamente no dia a dia, em detrimento do que possa ter sido previamente acertado entre o contratante e o contratado. Por essa razão, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) negou provimento a recurso ordinário interposto pela Kalykim Indústria e Comércio Ltda. contra decisão da 12ª Vara do Trabalho do Recife. A Turma entendeu que os vendedores e os representantes da empresa desempenharam atividades idênticas e sob as mesmas condições, motivo pelo qual deve ser reconhecida a existência de contrato de trabalho, nos termos do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que considera empregado “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.  
A Kalykim recorreu da sentença contra o reconhecimento do vínculo de emprego pretendido pelo trabalhador, argumentando, em preliminar, a falta de legitimidade das partes. Como não teria mantido com o trabalhador qualquer relação de emprego, não poderia ser parte na reclamação trabalhista. No mérito, alegou que não havia relação de dependência econômica, nem subordinação, e que jamais foi pactuado o pagamento de salário, ressaltando tratar-se de relação de trabalho autônoma, distante dos requisitos previstos no artigo 3º da CLT.
Em relação à preliminar, a Segunda Turma afirmou que, para as condições da ação serem preenchidas, considera-se como parte legítima aquele a quem couber, de acordo com a petição inicial, a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações pedidas em juízo. A legitimidade da empresa, dessa forma, foi fixada a partir do momento em que ela foi indicada, na inicial, como responsável pelos direitos trabalhistas ali pretendidos, em face da alegação de ter havido o vínculo empregatício.
Quanto ao vínculo de emprego nos termos do artigo 3º da CLT, os desembargadores ressaltaram as alegações do trabalhador, segundo as quais teria sido admitido para exercer a função de vendedor com atuação no Recife e na Região Metropolitana, tendo que vender, exclusivamente, produtos químicos da Kalykim (materiais de higienização, limpeza e manipulação de alimentos). Pelo trabalho, sua remuneração equivalia a 5% do total de vendas, acrescido de R$ 150,00, a título de ajuda de custo, e ele tinha de comparecer na sede da empresa às segundas, terças e quartas-feiras, no horário de 8h às 10h.
Embora a Kalykim tenha alegado tratar-se de relação de trabalho autônoma, os desembargadores entenderam que os elementos contidos no processo continham todos os requisitos que caracterizam a relação de emprego, como havia fundamentado o Juízo de primeiro grau. É no campo dos fatos, argumenta a 2ª Turma, que se pode extrair a conclusão real sobre a natureza do contrato entre as partes. As provas dos autos, dessa forma, não favoreceram a tese da empresa.

Processo: 0000947-79.2010.5.06.0012 (RO)."

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