"O número de lotéricas e de outros locais que servem de intermediários entre bancos e financeiras e a população- os chamados correspondentes bancários - aumentou 48% nos últimos sete anos, chegando a mais de 160 mil em todo o país. As agências bancárias são apenas 7% mais numerosas do que em 2007, somando 19.981, segundo levantamento do Banco Central.
Além da precarização dos serviços, a utilização de correspondentes substitui milhares de bancários com custos bem menores para os bancos. Não é à toa que 67% dos correspondentes estão nas regiões Sudeste e Sul, justamente onde há mais agências de bancos.
A resolução nº 3954 do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada em fevereiro, facilitou ainda mais a abertura de correspondentes. O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 214/2011, do deputado federal Ricardo Berzoini (PT-SP), em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, busca suspender a ampliação das funções dos correspondentes.
Segundo reportagem do jornal Gazeta do Povo, trocar o banco por correspondentes ainda exige cuidados adicionais. "É importante estar atento para evitar golpes como o da VC Consultoria, correspondente do Banco BMG que atuava em Curitiba e foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná, em junho. A VC é acusada de intermediar empréstimos consignados sem o consentimento de seus clientes, entre outras irregularidades".
Para o presidente da CFT da Câmara, deputado federal Cláudio Puty (PT-PA), o CMN legislou indevidamente sobre relações de trabalho e a resolução não dá garantias de qualidade de atendimento.
"A população, que paga tarifas altíssimas, está sendo empurrada para atendimento em locais sem segurança, por um lotérico ou comerciário", reforça o presidente do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, Otávio Dias.
Veja o que os correspondentes podem fazer, segundo a Resolução 3.954/2011 do CMN:
Intermediar propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança;
Receber pagamentos e fazer transferências eletrônicas de movimentação de contas de depósito mantidas pela instituição contratante (banco a que está ligado);
Receber pagamentos de qualquer natureza, e executar outras atividades decorrentes de contratos e convênios de prestação de serviços da instituição contratante com terceiros;
Executar, ativa e passivamente, ordens de pagamento por intermédio da instituição contratante por solicitação de clientes e usuários;
Intermediar propostas de operações de crédito e arrendamento mercantil; Intermediar recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio aceitas pela instituição contratante;
Executar serviços de cobrança extrajudicial, relativa a créditos de titularidade da instituição contratante ou de seus clientes;
Intermediar propostas de fornecimento de cartões de crédito de responsabilidade da instituição contratante;
Realizar operações de câmbio de responsabilidade da instituição contratante;
Se incluído no contrato, coletar informações cadastrais e de documentação, bem como fazer o controle e processamento de dados.
Emitir a seu favor carnês ou títulos relativos às operações realizadas, ou cobrar por conta própria, por qualquer motivo, valor relacionado com os produtos e serviços da instituição contratante;
Fazer qualquer adiantamento ao cliente por conta de recursos a serem liberados pela instituição contratante.
As obrigações são cobradas pelo Banco Central das instituições contratantes e não dos correspondentes, que ficam livres de sanções diretas."
Além da precarização dos serviços, a utilização de correspondentes substitui milhares de bancários com custos bem menores para os bancos. Não é à toa que 67% dos correspondentes estão nas regiões Sudeste e Sul, justamente onde há mais agências de bancos.
A resolução nº 3954 do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada em fevereiro, facilitou ainda mais a abertura de correspondentes. O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 214/2011, do deputado federal Ricardo Berzoini (PT-SP), em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, busca suspender a ampliação das funções dos correspondentes.
Segundo reportagem do jornal Gazeta do Povo, trocar o banco por correspondentes ainda exige cuidados adicionais. "É importante estar atento para evitar golpes como o da VC Consultoria, correspondente do Banco BMG que atuava em Curitiba e foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná, em junho. A VC é acusada de intermediar empréstimos consignados sem o consentimento de seus clientes, entre outras irregularidades".
Para o presidente da CFT da Câmara, deputado federal Cláudio Puty (PT-PA), o CMN legislou indevidamente sobre relações de trabalho e a resolução não dá garantias de qualidade de atendimento.
"A população, que paga tarifas altíssimas, está sendo empurrada para atendimento em locais sem segurança, por um lotérico ou comerciário", reforça o presidente do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região, Otávio Dias.
Veja o que os correspondentes podem fazer, segundo a Resolução 3.954/2011 do CMN:
Intermediar propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança;
Receber pagamentos e fazer transferências eletrônicas de movimentação de contas de depósito mantidas pela instituição contratante (banco a que está ligado);
Receber pagamentos de qualquer natureza, e executar outras atividades decorrentes de contratos e convênios de prestação de serviços da instituição contratante com terceiros;
Executar, ativa e passivamente, ordens de pagamento por intermédio da instituição contratante por solicitação de clientes e usuários;
Intermediar propostas de operações de crédito e arrendamento mercantil; Intermediar recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio aceitas pela instituição contratante;
Executar serviços de cobrança extrajudicial, relativa a créditos de titularidade da instituição contratante ou de seus clientes;
Intermediar propostas de fornecimento de cartões de crédito de responsabilidade da instituição contratante;
Realizar operações de câmbio de responsabilidade da instituição contratante;
Se incluído no contrato, coletar informações cadastrais e de documentação, bem como fazer o controle e processamento de dados.
Emitir a seu favor carnês ou títulos relativos às operações realizadas, ou cobrar por conta própria, por qualquer motivo, valor relacionado com os produtos e serviços da instituição contratante;
Fazer qualquer adiantamento ao cliente por conta de recursos a serem liberados pela instituição contratante.
As obrigações são cobradas pelo Banco Central das instituições contratantes e não dos correspondentes, que ficam livres de sanções diretas."
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