terça-feira, 20 de setembro de 2011

TRT/CE reconhece vínculo de emprego de funcionário do jogo do bicho (Fonte: TRT 7a. Reg.)

"Um funcionário que trabalhava como conferente de jogo do bicho em Fortaleza vai receber de seu empregador todas as verbas que têm direito pessoas que atuam em atividades lícitas. Após ser demitido e não receber aviso-prévio, férias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ele recorreu à Justiça do Trabalho. Por maioria, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará decidiu que o trabalhador não poderia ser penalizado pelas atividades ilegais da empresa.
A empresa dona da banca de jogo do bicho argumentava que, como realizava uma atividade ilícita, o contrato de trabalho que mantinha com o empregado era nulo. Também defendia que o trabalhador não poderia pleitear frutos de uma atividade ilícita. Já a defesa do trabalhador afirmava que a empresa não poderia utilizar a ilicitude de suas atividades para deixar de pagar obrigações trabalhistas devidas aos empregados.
Na 2ª Turma do TRT/CE, prevaleceu o entendimento de que considerar nulo o contrato de trabalho celebrado com trabalhador que exerce suas atividades no serviço de conferente de jogo do bicho significaria premiar o contraventor o desobrigando de cumprir as leis trabalhistas.
Também foi destacado que havia entre o conferente e seu ex-empregador todas as condições previstas no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho para o reconhecimento do vínculo empregatício: prestava serviços de natureza não eventual, sob a dependência de um empregador e mediante salário.
Com a decisão, o ex-conferente vai receber oito anos de FGTS calculados sobre remuneração mensal de R$ 1.500, multa de 40% sobre estes valores, férias e 13º proporcionais.
Contravenção: O jogo do bicho é uma espécie de loteria na qual o jogador pode apostar qualquer quantia. Ele precisa optar por números que representam 25 bichos. Por ser um jogo de azar no qual o ganho e a perda dependem exclusivamente da sorte, ele é considerado uma contravenção penal no Brasil desde a década de 1940.
 
Processo: 0110000-05.2009.5.07.0011."

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