"O período considerado pela Lei 10.709/2003 para a anistia de dirigentes, representantes sindicais e trabalhadores da Petrobras que participaram de movimentos grevistas pode ser ampliado em oito anos – de entre 10 de setembro de 1994 e 1º de setembro de 1996 para entre 1º de novembro de 1992 e 31 de dezembro de 2002. O benefício consta do Projeto de Lei do Senado 218/2014, em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que também prevê que o “desligamento incentivado” deve ser considerado mais uma forma de demissão...."
Íntegra: Senado Federal
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