"O Comunicado GP nº 03/2011, publicado no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (08), altera o Comunicado GP nº 01/2011, que divulga os critérios a serem observados no preenchimento das guias disponibilizadas eletronicamente, destinadas ao recolhimento de depósitos recursal e judicial, bem como custas e emolumentos.
Para a redação do novo comunicado, que altera o art. 1º do Comunicado GP nº 01/2011, foram considerados o teor do comunicado anterior e a inexistência do campo “Observação” na Guia de Recolhimento da União (GRU), recém-adotada pela Justiça do Trabalho, para o recolhimento de custas e emolumentos.
Confira abaixo a íntegra do Comunicado GP nº 03/2011:
COMUNICADO GP nº 03/2011
Altera o Comunicado GP nº 01/2011, que
divulga os critérios a serem observados
no preenchimento das guias
disponibilizadas eletronicamente,
destinadas ao recolhimento de depósitos
recursal e judicial, bem como custas e
emolumentos.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Comunicado GP nº 01/2011 e a
inexistência do campo “Observação” na Guia de Recolhimento da União
(GRU), recém adotada por esta Justiça Especializada para o recolhimento
de custas e emolumentos;
CONSIDERANDO os termos do ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP.SG Nº 21/2010, que dispõe sobre o recolhimento de custas
e emolumentos na Justiça do Trabalho e determina que o preenchimento
da Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial deverá seguir as
orientações contidas no seu Anexo I,
COMUNICA:
Art. 1º O art. 1º do Comunicado GP nº 01/2011 passa a vigorar
acrescido de § 2º, nos seguintes termos:
“§ 2º No caso dos recolhimentos efetuados através da Guia de
Recolhimento da União (GRU), o campo “número do processo/referência”
deverá ser preenchido, sem pontos ou hífens, excluindo-se os quatro
últimos dígitos, que deverão ser informados no campo “Vara”, na forma
disposta no Anexo I, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG N.º 21/2010.”
Art. 2º O parágrafo único do art. 1º do Comunicado GP nº 01/2011
passa a vigorar como parágrafo 1º.
Art. 3º Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação."
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