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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Procuradores garantem devolução de valores pagos pelo INSS em pensões por morte (Fonte: AGU)

´´A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu a condenação na Justiça de duas empresas de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, ao ressarcimento dos gastos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) com o pagamento de pensões para as famílias de dois funcionários que morreram eletrocutados. Ficou comprovado que a Fertilizantes Piranti Ltda. e a Francisco Pinto Rodrigues ME não ofereceram treinamento técnico aos trabalhadores, caracterizando a negligência.
Em juízo, a Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) explicaram que os funcionários foram contratados para serviços de limpeza e manutenção predial. Enquanto eles lavavam as janelas de um prédio o andaime se deslocou, encostando na estrutura da rede de energia. Houve uma descarga elétrica fatal para os funcionários.
Com base nos laudos periciais, os procuradores federais alegaram que o acidente foi provocado por falta de medidas preventivas, que deveriam estar relacionadas ao planejamento adequado e criterioso da atividade.
Informaram também que vários outros problemas foram verificados na ocorrência, entre eles ausência de análise de risco da tarefa, falha de supervisão das medidas de segurança e falta de equipamentos de proteção individual adequados.
A 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Porto Alegre concordou com os argumentos da AGU e determinou a devolução do que foi pago indevidamente pelo INSS. A decisão destaca que as empresas foram negligentes e não ofereceram aos trabalhadores mortos treinamento para o desempenho seguro das funções, tampouco disponibilizaram equipamentos de proteção. ´´

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Vedação a liminares que liberam recursos da fazenda não se aplica a inativos e pensionistas (Fonte: STJ)

´´A proibição legal de liberação de recursos da fazenda pública antes do trânsito em julgado da sentença não alcança os pagamentos devidos aos servidores inativos e pensionistas que sejam determinados por liminares. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi aplicado pelo presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, para decidir um pedido de suspensão de segurança apresentado pelo estado do Piauí.

No caso, a viúva de um promotor de Justiça impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), contra o tratamento distintivo que privilegiou ativos em detrimento da pensionista, em relação ao pagamento de valores correspondentes à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE). Ela obteve liminar favorável para o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do recálculo da PAE na mesma proporção que já havia sido reconhecida para os integrantes do Ministério Público.

O estado do Piauí pediu a suspensão da segurança ao STJ, alegando afronta à ordem legal e violação à economia pública. O artigo 2º-B da Lei 9.494/97 afirma que “a sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens” a servidores públicos somente poderá ser executada após o trânsito em julgado.

O ministro Pargendler observou que a proibição não alcança os pagamentos a pensionistas. Ele afirmou que o juízo que se faz no pedido de suspensão é de natureza política e nele não se examina a existência ou não do direito líquido e certo da pensionista (SS 2.552).
Vedação
Em outro pedido do estado do Piauí, porém, o ministro Pargendler determinou a suspensão de liminares em favor de três procuradores de Justiça do Piauí. Eles obtiveram no TJPI a liberação de parcela de R$ 30 mil cada, relativa a diferenças remuneratórias da PAE.

Administrativamente, valores inferiores a esse limite máximo já haviam sido pagos a esses procuradores sob a justificativa de que tais valores, somados a remunerações de todas as vantagens percebidas à época, ultrapassariam o chamado teto constitucional.

No STJ, ao pedir a suspensão da segurança, o estado do Piauí alegou que não seria possível a liberação imediata de recursos da fazenda pública, por meio de tutela de urgência. Para o estado, haveria violação à economia pública porque seria impossível recuperar as importâncias pagas e porque “o acréscimo de despesas não constantes do orçamento previamente aprovado pelo Legislativo causará sério desarranjo nas contas públicas”.

Ao suspender a segurança, o ministro Pargendler observou que “a ordem jurídica é ferida quando a lei diz expressamente ‘não’ e o juiz diz ‘sim’, abalando consequentemente a ordem administrativa”. O presidente do STJ ainda destacou que “nos casos de liberação de recursos, a sentença proferida em mandado de segurança somente pode ser executada após o trânsito em julgado” (SS 2.551).
Equilíbrio
A PAE refere-se à correção da disparidade que existia entre a remuneração dos membros do Congresso Nacional e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo instituída para promover o equilíbrio dos vencimentos do Judiciário com os do Legislativo federal.

Após a consolidação do entendimento firmado a respeito do pagamento da PAE no Judiciário, vários Ministérios Públicos estaduais realizaram cálculos dos valores devidos e iniciaram os pagamentos das diferenças a seus membros.

No Piauí, o direito à percepção da PAE por membros ativos, inativos e pensionistas foi reconhecido pelo Colégio de Procuradores de Justiça em setembro de 2011, por meio da Resolução 13/2011.´´

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

INSS abre guerra a farra de pensões (Fonte: Correio Braziliense)

''A Previdência Social gasta cerca de R$ 71,9 bilhões por ano com 6,9 milhões de pensionistas. Entre esses beneficiários, estão viúvos e viúvas que passaram pouco tempo unidos com os titulares da aposentadoria - não há período de carência para a concessão. Há casos também de pessoas que se casaram novamente e continuam recebendo o dinheiro. Um projeto de lei que será enviado ao Congresso pretende alterar as regras. "Vamos propor mudanças no regime de pensões, que é de uma generosidade ímpar", anunciou o ministro Garibaldi Alves

Governo vai fixar um prazo de contribuição e extinguir o benefício de quem se casar de novo

O privilégio das pensões concedidas pela vida toda mediante o pagamento de poucos meses de contribuição vai acabar, avisou ontem o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves. Além disso, o benefício será extinto quando o contribuinte se casar novamente. Tão logo for aprovada a proposta que cria o polêmico fundo de pensão para os servidores públicos — o que deve acontecer até março — o governo vai encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei ordinária para fechar as brechas que fazem da concessão no Brasil uma das mais generosas em todo o planeta.
"Vamos propor mudanças no regime de pensões, que é de uma generosidade ímpar", garantiu o ministro. Entre os abusos legais, Garibaldi citou também o fato de a pensão não ser extinta nem mesmo diante de um novo casamento do beneficiário. "Isso não ocorre em nenhum outro lugar do mundo." Se depender do governo, assim que se casar de novo, o viúvo ou a viúva perderá o benefício. Ao todo, as pensões custaram R$ 71,9 bilhões aos cofres da União em 2011.
Carência
Nas palavras do ministro, "casamento previdenciário é aquele em que o sujeito já se casa com uma vela na mão", esperando a morte do cônjuge. Ele ocorre porque, no Brasil, não existe um período de carência para a concessão das pensões. Com o pagamento de uma única contribuição pelo valor máximo permitido — 20% sobre o teto do salário de contribuição, que é de R$ 3.916,20 para o segurado autônomo, por exemplo —, a viúva ou o viúvo terá uma pensão nesse valor por toda a vida.
A ideia não é acabar definitivamente com a pensão vitalícia, mas estabelecer um prazo mínimo de contribuição para que se tenha direito a ela. O ministro disse que a Previdência Social, que vem registrando sucessivos superavits na área urbana e tem conseguido reduzir o deficit na conta geral, não aguenta a situação atual por muito tempo. "Como está, é uma sangria que já está custando R$ 60 bilhões ao ano", disse Garibaldi, referindo-se à despesa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o pagamento de pensão por morte anualmente.
Injustiça
Pelos dados da Previdência Social, a despesa com pensões responde por cerca de 25% do total. A Previdência gastou, no ano passado, R$ 287,7 bilhões com o pagamento de 25 milhões de benefícios. Desse total, as pensões somam 6,9 milhões. Nesse número, estão incluídas as concedidas depois de uma vida inteira de contribuição e as aprovadas com um ou poucos meses de sacrifício. O ministro Garibaldi Alves considera essa disparidade uma injustiça. Embora o governo tenha consciência da situação há muito tempo — um diagnóstico completo foi feito no ano passado —, ele alegou que existe uma estratégia para tratar do tema previdenciário: mandar uma proposta ao Congresso de cada vez. Por isso, a Previdência espera concluir a votação do projeto que cria o fundo de pensão dos servidores públicos, em tramitação desde 2007, para encaminhar a nova proposta. Garibaldi está convencido de que o fundo será votado logo. "A oposição se comprometeu a não mais obstruir e o fogo amigo apagou", disse.''

quinta-feira, 28 de abril de 2011

“Pensão de servidor no alvo” (Fonte: Correio Braziliense)


 “Autor(es): Vânia Cristino 

Distorções em benefícios no setor público levam o governo a estudar mudança de regras em tetos e prazos de concessão


A mudança de regras para o acesso à pensão, em estudo pela Previdência Social, vai atingir os servidores públicos. O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, disse ontem que a falta de parâmetros para o recebimento da pensão por morte poderá causar problemas maiores para a Previdência Social no futuro. “Há uma frouxidão total. Não existem parâmetros, critérios ou mesmo carência. Quando comparamos essa realidade com a de outros países, constatamos que não existe nem mesmo a comprovação de que aquela pessoa que está recebendo o benefício necessita dele”, observou.
De acordo com Garibaldi, no setor público existem distorções gritantes. Uma delas, exemplificou o ministro, é a de um procurador casado com uma procuradora. Se um deles morre, o outro herda a pensão integral quando, claramente, não existe nesse caso a dependência econômica.
O ministro não se comprometeu com prazo para o envio de um projeto de lei ao Congresso sobre o assunto. “Primeiro, vamos consolidar os números e apresentar as alternativas para a Presidência da República”, ponderou. Entre as distorções que estão na mira da Previdência Social está o prazo de carência para a concessão do benefício, hoje inexistente, além da limitação da pensão a um determinado prazo ou teto, no caso do acesso ao benefício por parte de um companheiro/companheira muito jovem. “É o efeito viagra”, brincou Garibaldi, referindo-se ao casamento intergeracional.
Técnicos do setor apontam como uma boa alternativa para moralizar a situação a necessidade de comprovação da dependência econômica da pensionista. No caso de o beneficiário contar um benefício próprio, a alternativa poderia ser a opção pela aposentadoria ou pensão, a que for maior.

Só os novos

Para tranquilizar os atuais beneficiários, tanto do setor privado quanto do público, Garibaldi ressaltou que, uma vez aprovada a modificação legal, ela só valerá para os benefícios que forem concedidos a partir de então. “Não vamos ferir o direito adquirido”, garantiu. As pensões, no entanto, não são o único foco da Previdência Social. “Os problemas financeiros não se limitam a esse”, observou Garibaldi. Ele disse que, antes de avançar sobre as pensões, o governo quer ver aprovado o projeto, em tramitação na Câmara dos Deputados, que trata de criar a previdência complementar do setor público.
Outro desafio, na avaliação de Garibaldi, é o combate cotidiano às fraudes e a cobrança da dívida ativa. Ontem, a Força Tarefa Previdenciária desbaratou, no Rio de Janeiro, uma quadrilha que pode ter causado, entre 1983 e 1994, um prejuízo de mais de R$ 120 milhões ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a participação de servidores da casa — dois deles já falecidos e atuando antes da informatização do sistema —, eles conseguiram criar benefícios fictícios, alterando a data de nascimento de segurados mortos.

Patrimônio

O ministro também disse que a Previdência precisa montar um programa permanente de avaliação e venda do seu patrimônio — extenso, segmentado e que até hoje não gera receita. “As vendas são esparsas”, afirmou. De acordo com Garibaldi, é preciso colocar a Previdência nos trilhos sob pena de o problema, com o envelhecimento da população, tornar-se gigantesco no futuro.”


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“Ministro diz que INSS vai cortar pensões” (Fonte: O Globo)


“Pensões do INSS por morte devem mudar
Autor(es): AGENCIA O GLOBO: Eliane Oliveira

Para ministro da Previdência, há "frouxidão total" no controle dos benefícios; cortes podem atingir também setor público


BRASÍLIA. O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, confirmou ontem que o governo pretende fazer ajustes para acabar com irregularidades no pagamento de pensão por morte. Ele revelou que as ações não se limitarão ao INSS, atingindo também o sistema previdenciário do setor público. A informação sobre mudanças no pagamento de benefícios a viúvas foi antecipada há pouco mais de um mês pelo GLOBO.

Segundo ele, há uma "frouxidão total" no Brasil em relação a pensões por morte, na arrecadação da dívida ativa e na negociação de imóveis em nome do ministério. Técnicos da área econômica reforçaram essa preocupação, dizendo que as regras atuais dão margem a distorções, incluindo o pagamento indevido de pensão vitalícia e o acúmulo de benefícios.

- A (mudança) abrange o setor público também. O setor público, sabemos, tem uma massa que recebe baixos salários, mas na pirâmide há altos salários e não há praticamente teto, que é no Empire State - ilustrou.

Mudança em estudo não terá efeito retroativo

Garibaldi citou como exemplo um casal de promotores. Disse que, após a morte do marido, a mulher acumulou a pensão do marido.

- O que queremos é estancar a sangria no futuro - enfatizou, acrescentando que os problemas da Previdência não se resumem a pensão por morte.

- Não podemos só falar das pensões, pois corremos o risco do maniqueísmo de dizer que as viúvas são o problema. Também não posso dizer que vamos curar todos os males da Previdência, mas quero conseguir botar a Previdência nos trilhos da modernidade - completou o ministro.

O ministro esclareceu que, independentemente do que está sendo estudado, serão preservados os direitos adquiridos dos atuais contemplados. Ou seja, não está prevista retroatividade. Garibaldi disse que está em estudo a venda de imóveis de sua pasta. Mas ponderou que é preciso cautela, para evitar que a a alienação resulte em novas fraudes.

- Se você visitar qualquer capital do país, verá que esses prédios estão no centro das cidades, alguns sem prestar nenhum serviço à própria Previdência. Temos que resolver isso - afirmou.

Ele informou ter levado à área econômica do governo a necessidade de pagar os aposentados que ganharam, no Supremo Tribunal Federal (STF), o direito de correção dos benefícios com base no teto fixado no ano em que se aposentaram. Trabalhadores aposentados entre 1998 e 2003 buscaram o STF sob o argumento de que de seus benefícios, na época, não foram calculados pelo teto vigente.

- O orçamento do ministério tinha reservado R$2 bilhões para esse pagamento, mas o dinheiro foi cortado por ocasião do contingenciamento - disse Garibaldi, acrescentando que a decisão judicial contempla cerca de 150 mil aposentados.”


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quarta-feira, 27 de abril de 2011

“Exercício em emprego cessa pensão previdenciária” (Fonte: TJRN)


“Uma ex-beneficiária que recebia pensão do pai teve negada uma liminar em uma ação judicial na qual pedia para ser reintegrada ao rol de dependentes e, consequentemente, ser efetivada a implantação do benefício previdenciário em seu favor. A decisão foi da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
A autora ingressou com a ação objetivando sua inclusão no rol de dependentes de seu pai, N.A.B., e por consequência a implantação de pagamento de pensão por morte, em rateio com os demais dependentes. Ela assegurou que recebia normalmente a pensão por morte quando, em 01/04/1994, teve seu nome excluído do rol de dependentes sem respeito ao devido processo legal, em razão de ter assumido o cargo de assistente parlamentar da Câmara Municipal do Natal. Alegou ainda que o cargo assumido era comissionado, não havendo vínculo empregatício, de modo que a autora permaneceu dependendo da pensão deixada por seu extinto genitor.
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte contestou, levantando questão de prescrição quinquenal, tendo em vista que a autora teria sido excluída do rol de pensionistas em abril de 1994 e somente em 2001 teria postulado administrativamente sua reinclusão como beneficiária da referida pensão. Tal alegação foi rejeitada pelo magistrado.
O juiz explicou que a pensionista dependente, maior e solteira, que ganha emprego em valor superior a um salário mínimo, terá revogado corretamente seu benefício, em virtude do comando contido no art. 5º da Lei 2.728/62. Revogada a pensão por esse fato, inexiste amparo legal, em nosso ordenamento jurídico, que assegure à autora o restabelecimento da condição de pensionista, após o término do vínculo empregatício.
Ele ressaltou ainda que, no momento em que a autora assumiu cargo público e passou a perceber remuneração, perdeu a condição de dependente, não havendo mais respaldo jurídico ou qualquer fundamentação legal que alicerce seu direito à percepção da pensão que lhe foi legalmente suprimida. Segundo o magistrado, a evolução doutrinária das situações envolvendo as questões previdenciárias tem caminhado para a flexibilidade, não compartilhando mais dos mesmos pensamentos que eternizavam por gerações a percepção dos benefícios, que sequer tinham limites.
Para ele, o benefício concedido pelos dispositivos legislativos revogados não implicam em uma condição vitalícia em favor da autora, para que possa à medida de sua conveniência, desvincular-se da dependência financeira em virtude de ter arrumado um vínculo empregatício e retornar após o término da relação empregatícia.
Com relação à alegação da autora de que a supressão de seu benefício teria ocorrido sem que lhe fosse oportunizado o exercício do contraditório ou da ampla defesa, o juiz destacou que se a fundamentação fosse essa, teria, de fato, ocorrido a prescrição, já que ocorreu em 1994.”



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