terça-feira, 19 de julho de 2011

"Justiça concede liminar para coibir excesso de jornada em agências do Santander em Dourados" (Fonte: MPT/MS)

"Campo Grande (MS) - A Justiça do Trabalho concedeu liminar que obriga as agências do Banco Santander Brasil S/A, em Dourados, a regularizar práticas ilícitas. A decisão do juiz da 1ª Vara do Trabalho, Renato Luiz Miyasato de Faria, proferida no dia 7 de julho, foi parcialmente favorável à ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho por causa da constatação de excesso de jornada de trabalho dos empregados e abuso do poder diretivo do empregador, entre outras irregularidades.
Nas duas agências do Banco Santander em Dourados, foram verificadas prorrogação da jornada de trabalho, além do permitido pela lei, ausência de intervalos de 15 minutos durante a jornada, trabalho aos domingos sem permissão, abuso de poder diretivo do empregador e terceirização ilícita.
Conforme o procurador do Trabalho Jeferson Pereira, a Justiça condenou, liminarmente, as agências a não mais exigirem que os empregados trabalhem aos domingos, sem autorização da autoridade competente, a não prorrogar a jornada além do permitido pela legislação e a conceder os intervalos de 15 minutos aos empregados com jornada diária de seis horas, e, de, no mínimo, uma hora aos empregados com jornada superior a seis horas.
Ainda de acordo com a decisão liminar, as agências deverão disponibilizar, no prazo de 10 dias, lugar reservado para que os empregados possam receber orientações por meio de áudio-conferência, sem exposição perante o público e colegas, nos casos de orientações, advertências e cobranças.
Outros pedidos do MPT, que são objeto dessa mesma ação, como a condenação do banco e da empresa Promo7 Recursos e Patrimônio Humano Ltda, por prática de terceirização ilícita, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil em relação ao Banco Santander e R$ 100 mil à PROMO7, serão discutidos na audiência inicial designada para o dia 3 de agosto, às 15h20. A ação pode ser consultada no site do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, www.trt24.jus.br, processo nº ACP 515-95.2011.5.24.0021."

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