As horas “in itinere” são as horas gastas no percurso até o local de trabalho. São consideradas tempo à disposição do empregador e devem ser pagas como hora extra, se o total da jornada superar o limite de oito horas diárias. Esse período deve ser computado na jornada de trabalho, nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não é servido por transporte público regular, desde que o empregador forneça a condução.
Com base nas diligências realizadas pelo MPT em usinas do Estado, foi possível calcular o tempo médio de percurso dos trabalhadores, somando-se o deslocamento de ida e retorno do local da prestação dos serviços, que corresponde a 2h45min. A partir desses dados, foi possível estimar que o prejuízo dos trabalhadores do setor alcança cerca de R$ 27,4 milhões ao mês, arredondando-se para três horas as horas “in itinere” e multiplicando-se pelos valores salariais pagos no setor, de acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
O MPT pede a condenação solidária das empresas representadas pelo Sindal ao pagamento de indenização, no valor de R$ 350 milhões, correspondente ao prejuízo potencial gerado em apenas um ano de vigência das transações ilegais, a título de compensação pelos danos morais coletivos causados à coletividade de trabalhadores e a toda a sociedade.
O Ministério Público do Trabalho reivindica, ainda, à Justiça que condene o sindicato patronal e as empresas por ele representadas a não incluírem em instrumento coletivo cláusula relativa à transação ou supressão da jornada “in itinere”, salvo previsões legais. Os valores eventualmente arrecadados a título de multas por violação da decisão serão destinados ao financiamento de programas ou projetos sociais em prol dos trabalhadores prejudicados.
A ação cautelar anteriormente proposta pelo MPT, com o objetivo de impedir que as empresas representadas pelo Sindal retirassem direitos assegurados aos trabalhadores, também estará em pauta na audiência de amanhã. Os processos podem ser acompanhados na página do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, no endereço www.trt24.jus.br. Ação civil pública nº 0000954-60.2011.5.24.0004 e ação cautelar nº 0000844-61.2011.5.24.0004."
Com base nas diligências realizadas pelo MPT em usinas do Estado, foi possível calcular o tempo médio de percurso dos trabalhadores, somando-se o deslocamento de ida e retorno do local da prestação dos serviços, que corresponde a 2h45min. A partir desses dados, foi possível estimar que o prejuízo dos trabalhadores do setor alcança cerca de R$ 27,4 milhões ao mês, arredondando-se para três horas as horas “in itinere” e multiplicando-se pelos valores salariais pagos no setor, de acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
O MPT pede a condenação solidária das empresas representadas pelo Sindal ao pagamento de indenização, no valor de R$ 350 milhões, correspondente ao prejuízo potencial gerado em apenas um ano de vigência das transações ilegais, a título de compensação pelos danos morais coletivos causados à coletividade de trabalhadores e a toda a sociedade.
O Ministério Público do Trabalho reivindica, ainda, à Justiça que condene o sindicato patronal e as empresas por ele representadas a não incluírem em instrumento coletivo cláusula relativa à transação ou supressão da jornada “in itinere”, salvo previsões legais. Os valores eventualmente arrecadados a título de multas por violação da decisão serão destinados ao financiamento de programas ou projetos sociais em prol dos trabalhadores prejudicados.
A ação cautelar anteriormente proposta pelo MPT, com o objetivo de impedir que as empresas representadas pelo Sindal retirassem direitos assegurados aos trabalhadores, também estará em pauta na audiência de amanhã. Os processos podem ser acompanhados na página do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, no endereço www.trt24.jus.br. Ação civil pública nº 0000954-60.2011.5.24.0004 e ação cautelar nº 0000844-61.2011.5.24.0004."
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