sexta-feira, 20 de maio de 2011

Previdência Social: “Tempo somado” (Fonte: Correio Braziliense)


“O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, assinou ontem o acordo de aplicação da Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social. O Brasil foi o terceiro país a firmar o documento para a aplicação das regras estabelecidas no texto, assinado em 2007 por 22 países. Somente quando sete nações se tornarem signatárias, ele entrará em vigor, beneficiando não apenas os brasileiros que moram no exterior, como os estrangeiros que exercem atividades no Brasil. A Espanha e a Bolívia também já ratificaram.

Hoje, se um brasileiro contribuiu por 10 anos aqui, outros 15 na Argentina e mais 10 na Espanha, não tem direito à aposentadoria. Só quando a convenção estiver em vigor, ele poderá acumular todo esse tempo de contribuição e se aposentar no país iberoamericano onde estiver residindo. O documento de adesão do Brasil também foi assinado pelo secretário-geral da Organização Iberoamericana de Seguridade Social, Adolfo Fernandez, e pela representante da Secretaria-Geral Iberoamericana, Germán Rosa.

A população migrante dos países envolvidos no acordo — Andorra, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Espanha, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, República Dominicana, Uruguai e Venezuela — é estimada em 25 milhões de pessoas. Desses, pelo menos três milhões permanecem no bloco e, em princípio, serão os primeiros beneficiados com a convenção. Cada país onde o trabalhador contar com tempo de contribuição pagará a parcela correspondente da aposentadoria.”


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