"O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, entregou hoje (26) ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, anteprojeto de lei que propõe alterações em dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com o objetivo de disciplinar o cumprimento das sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho. O anteprojeto deverá ser integrado ao III Pacto Republicano, proposto pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, com o objetivo de apresentar propostas para aperfeiçoamento das instituições da República.
O anteprojeto foi aprovado pelo Órgão Especial do TST na última terça-feira (24) e é resultado do trabalho de uma comissão criada em março deste ano pelo TST, integrada por desembargadores e juízes do trabalho, para estudar e propor medidas para imprimir maior efetividade à execução trabalhista.
O ministro Dalazen destacou algumas mudanças positivas que podem ocorrer com a transformação do anteprojeto em lei pelo Congresso Nacional, como a ampliação da execução provisória. Atualmente, o processo para na penhora de bens. O dinheiro bloqueado em contas-correntes ou os bens penhorados como garantia da dívida, mas não podem ser utilizados para saldá-la antes do trânsito em julgado do processo.
Pela proposta, o pagamento passa a ser admitido nos casos em que a sentença seja sobre matéria já sumulada pelo TST. “Não há por que levar às últimas instâncias um caso em que já se sabe de antemão que a decisão será favorável ao empregado”, explicou o presidente do TST.
Outro item apontado pelo presidente é a possibilidade do parcelamento da condenação em dinheiro em até seis vezes, mediante depósito de 30% do valor. “A rigidez atual, que exige o pagamento integral numa só prestação, é contrária à realidade e à dinâmica da economia”, observa o ministro.
Para ressaltar a importância do anteprojeto, o ministro voltou a lembrar que o credor de débitos trabalhistas não dispõe de mecanismos adequados, como no processo civil, de coerção e estimulo para que o devedor pague uma dívida judicial irreversível. “De cada cem trabalhadores que obtêm ganho de causa na Justiça do Trabalho, somente 31 chegam a receber seu crédito”, afirmou o presidente do TST, com base na taxa de congestionamento de 69% na fase de execução. “Desta forma, muitas sentenças da Justiça do Trabalho acabam se tornando meramente um ‘parecer cultural’, sem efeito concreto para o trabalhador”.
(Augusto Fontenele e Carmem Feijó)"
Nenhum comentário:
Postar um comentário