“Maceió (AL) – Na ação civil pública nº 0000525-31/2011, que corre na 5ª Vara do Trabalho da capital, o Ministério Público do Trabalho em Alagoas pediu a condenação da Total Serviços LTDA e dos sócios, responsáveis solidários, ao pagamento de indenização de 300 mil reais por dano moral coletivo. Em caráter liminar, foi pedido que a empresa pague os salários dos empregados até o 5º dia útil do mês posterior ao vencido, conforme prevê o artigo 459 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Outra obrigação de fazer cobrada da empresa, no pedido de liminar, é que seja fornecido o vale-transporte aos empregados e que seja feito o pagamento das parcelas devidas na rescisão até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato de trabalho.
As procuradoras do trabalho Maria Roberta Rocha e Eme Carla da Silva, autoras da ação, também pediram que, em caso de demissão de empregado com mais de um ano de contrato, a Total Serviços deverá obedecer ao artigo 477, parágrafo 1º, da CLT. “A empresa terá de submeter à assistência da autoridade competente o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão de contrato”, fundamentaram.
Também foi pedida a concessão de liminar para obrigar a empresa a apresentar documentos sujeitos à inspeção do trabalho em dia e hora fixados pelos auditores da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL). Se a Justiça acatar os pedidos do MPT e a empresa desrespeitar a determinação judicial, as procuradoras estipularam multa de 5 mil reais por descumprimento de quaisquer das obrigações requeridas. Os sócios também serão responsabilizados solidariamente pelo pagamento da multa.
Entenda o porquê da ação - O MPT instaurou os inquéritos civis 486.2010 e 690.2010 para apurar denúncias contra a Total Serviços: atrasos no pagamento de salários e no fornecimento de ticket alimentação. A empresa também foi acusada de não pagar as verbas rescisórias de 160 empregados que prestaram serviços ao Tribunal de Justiça de Alagoas e ao Instituto Federal de Alagoas (Ifes/AL), em Maceió, Marechal Deodoro e Palmeira dos Índios.
Ao receber as denúncias, o MPT solicitou à SRTE que fosse feita fiscalização na empresa. O resultado foram três autos de infração, por não apresentar documentação completa requisitada pelos fiscais do trabalho, por não pagar salários em dia nem vale-transporte e por não quitar as verbas rescisórias.
A empresa foi notificada para comparecer à audiência no MPT, mas não compareceu nem apresentou justificativa. Diante da gravidade dos fatos, as procuradoras não tiveram outra opção, senão ajuizar a ação civil pública para assegurar, por meio da Justiça, que a empresa cumpra as obrigações de fazer, de acordo com a legislação trabalhista.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Alagoas
Mais informações: (82) 2123-7946 ou 9335-6192”
Outra obrigação de fazer cobrada da empresa, no pedido de liminar, é que seja fornecido o vale-transporte aos empregados e que seja feito o pagamento das parcelas devidas na rescisão até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato de trabalho.
As procuradoras do trabalho Maria Roberta Rocha e Eme Carla da Silva, autoras da ação, também pediram que, em caso de demissão de empregado com mais de um ano de contrato, a Total Serviços deverá obedecer ao artigo 477, parágrafo 1º, da CLT. “A empresa terá de submeter à assistência da autoridade competente o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão de contrato”, fundamentaram.
Também foi pedida a concessão de liminar para obrigar a empresa a apresentar documentos sujeitos à inspeção do trabalho em dia e hora fixados pelos auditores da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL). Se a Justiça acatar os pedidos do MPT e a empresa desrespeitar a determinação judicial, as procuradoras estipularam multa de 5 mil reais por descumprimento de quaisquer das obrigações requeridas. Os sócios também serão responsabilizados solidariamente pelo pagamento da multa.
Entenda o porquê da ação - O MPT instaurou os inquéritos civis 486.2010 e 690.2010 para apurar denúncias contra a Total Serviços: atrasos no pagamento de salários e no fornecimento de ticket alimentação. A empresa também foi acusada de não pagar as verbas rescisórias de 160 empregados que prestaram serviços ao Tribunal de Justiça de Alagoas e ao Instituto Federal de Alagoas (Ifes/AL), em Maceió, Marechal Deodoro e Palmeira dos Índios.
Ao receber as denúncias, o MPT solicitou à SRTE que fosse feita fiscalização na empresa. O resultado foram três autos de infração, por não apresentar documentação completa requisitada pelos fiscais do trabalho, por não pagar salários em dia nem vale-transporte e por não quitar as verbas rescisórias.
A empresa foi notificada para comparecer à audiência no MPT, mas não compareceu nem apresentou justificativa. Diante da gravidade dos fatos, as procuradoras não tiveram outra opção, senão ajuizar a ação civil pública para assegurar, por meio da Justiça, que a empresa cumpra as obrigações de fazer, de acordo com a legislação trabalhista.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Alagoas
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