“Absorvido pela indústria dos recursos judiciais, o Supremo Tribunal Federal (STF) mitigou seu papel de Corte Constitucional para virar uma espécie de tribunal da "palavra final" para processos corriqueiros provenientes de todo o Brasil.
Divulgada ontem, a pesquisa Supremo em Números, realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), mostrou que entre 1988 e 2009 aterrissaram nos escaninhos do STF mais de 1,2 milhão de processos. Desse total, 92% são ações já decididas por juízes ou tribunais em mais de uma oportunidade.
Boa parte dessa avalancha é alimentada pelo próprio poder público, que prolonga no Judiciário questões já resolvidas. Desse total, 68% dos casos envolvem o Estado. Apenas 6.199 processos (0,51%) são eminentemente constitucionais, como ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade ou mandados de injunção.
Para tentar colocar um torniquete no fluxo de ações para o STF, o presidente da Corte, Cezar Peluso, voltou a defender uma Proposta de Emenda à Constituição para restringir os recursos de acesso ao Supremo.
Os números levaram Peluso a criticar os adversários da proposta de diminuir os recursos ao STF. "A mim me parece que o motivo principal dessas críticas é o desconhecimento dessa realidade", afirmou. "Parece pouco consistente a ideia de manter um sistema que prejudica mais de 90% da sociedade para atender a casos excepcionais."
A ideia de Peluso para dar celeridade aos processos é dar execução às sentenças depois que os processos forem julgados em duas instâncias. Um condenado poderia entrar com habeas corpus ou com recurso ao STF. Enquanto não fossem julgados, o réu já cumpriria a sentença.
Tese. Hoje, por entendimento do próprio Supremo, enquanto houver recursos pendentes de julgamento, mesmo que já haja condenação nas três primeiras instâncias, a sentença não pode ser executada. Um dos defensores dessa tese foi Peluso.
Em 2009, o STF discutia a possibilidade de executar a pena de um condenado em duas instâncias. Peluso disse que bastaria um caso em que alguém fosse preso, mas depois tivesse a condenação alterada, para rejeitar a tese da execução antes que todos os recursos fossem julgados.
"Vejam os riscos que implicam para o tribunal assumir a responsabilidade de deixar sem resposta satisfatória ainda que fosse um único caso da prisão de um inocente ou daquele que afinal vem a ser reconhecido, nas instâncias extraordinárias, como inocente. Um único caso seria suficiente", afirmou Peluso.
Hoje, o presidente do STF diz que a execução de sentença de segunda instância não gera riscos para a liberdade dos réus. "É o mito do risco da injustiça criminal ou da ameaça à liberdade."
Esse sistema, sustenta Peluso, é uma das razões do que ele classificou como "inefetividade" da Justiça. "Estamos numa crise permanente, cuja origem se perde no tempo."
De acordo com o presidente do STF, as reformas do Código de Processo Civil e Código de Processo Penal, em discussão no Congresso, devem contribuir para acelerar o julgamento dos processos. Mas essa crise, avaliou, pode ser resolvida reduzindo-se os recursos.
O projeto de Cezar Peluso deve ser encaminhado ao Congresso nos próximos meses, dentro do chamado Pacto Republicano. A PEC encontra resistências no governo, no Congresso e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Justificativa
CEZAR PELUSO
PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
"A mim me parece que o motivo principal dessas críticas é o desconhecimento dessa realidade.
Parece pouco consistente a ideia de manter um sistema que prejudica mais de 90% da sociedade".”
Parece pouco consistente a ideia de manter um sistema que prejudica mais de 90% da sociedade".”
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