quarta-feira, 20 de abril de 2011

TST: “Terceirização ampliada” (Fonte: Valor Econômico)


“Light vence no TST processo sobre terceirização
Autor(es): Adriana Aguiar | De São Paulo

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho em favor da Light reconhece o direito de as concessionárias de serviços públicos de energia e telecomunicações terceirizarem mesmo suas atividades-fim, em contraposição a súmula do tribunal.

A Light venceu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) um processo em que discutia a possibilidade de terceirização de quase todas as suas atividades. Essa é a primeira decisão final sobre o tema favorável às empresas - não cabe mais recurso no caso - e um importante precedente para os setores de energia e telecomunicações. 
O TST, no entanto, ainda segue com jurisprudência dividida sobre a questão, de acordo com o advogado que defendeu a Light, Tiago Cedraz, do Cedraz & Tourinho Dantas. Ele afirma que, apesar de haver leis específicas para o setor de energia e telecomunicações que autorizam a terceirização de quase todos os serviços, algumas turmas do tribunal trabalhista não aplicam essas normas e seguem apenas a Súmula nº 331 do TST que limita a terceirização à atividade-meio das empresas.
Em dezembro, ao analisar o caso da Light, no entanto, 8ª Turma do TST entendeu que deve prevalecer o que diz a Lei nº 8.987, de 1995, que regulamenta a concessão de serviços públicos. A norma autoriza o setor a terceirizar quase todas as atividades. Na decisão, citaram liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de novembro, ao analisar pela primeira vez a questão em um recurso da Vivo. Na ocasião, o ministro suspendeu decisão do TST que condenava a empresa por terceirização do serviço de call center.
De acordo com o ministro do Supremo, o TST não poderia deixar de aplicar a norma específica do setor sem que essa fosse declarada inconstitucional. Para ele, se não o fizer, a Corte trabalhista descumpre a Súmula Vinculante nº 10 do STF. De acordo com o enunciado, viola a cláusula de reserva de plenário a decisão que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
O advogado da Light, Tiago Cedraz, comemorou a decisão definitiva, que pode servir de precedente para os demais casos. Para ele, no entanto, só haverá uma definição mais segura para o setor quando o Supremo julgar o mérito do recurso contra a Vivo. "Isso poderá ajudar a uniformizar a jurisprudência no TST", afirma.
O Ministério Público do Trabalho entrou com ação contra a Light em 2001. No seu relatório de fiscalização, afirma que a companhia reduziu seu quadro de funcionários. Havia cerca de 11 mil empregados. Hoje, não chegaria à metade. Esse mesmo relatório aponta que quase 10% dos empregados demitidos foram contratados por terceirizadas, por salários menores. Em seu voto, a ministra relatora no TST, Maria Cristina Peduzzi, afirma que "não há, no entanto, lei que imponha que empresas tenham mais empregados do que terceirizados. E, diante da possibilidade de terceirização admitida por lei, essa situação mostra-se possível".”


Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário