“Autor(es): Fernando Torres e Eduardo Laguna | De São Paulo |
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A diretoria da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) propõe para votação dos seus acionistas, em assembleia, a mesma medida que, na condição de investidora, rejeitou na semana passada para a Usiminas. A CSN pretendia ter votado essa mudança em assembleia extraordinária marcada para ontem, mas não foi atingido o quórum mínimo legal. Assim, foi feita uma segunda convocação, com o encontro de acionistas marcado para o dia 29 de abril. Entre as diversas mudanças propostas para o estatuto social da CSN está a exclusão do artigo 8º, que prevê que o reembolso aos acionistas, nos casos previstos em lei, seja feito pelo valor econômico da companhia. A legislação estabelece que os acionistas podem devolver suas ações à empresa, em troca de dinheiro, nos casos de cisão, incorporação, aquisição relevante, mudança de objetivo social, entre outros. Conforme a lei, o montante mínimo a ser pago como reembolso deve ser o valor patrimonial da ação, que resulta da divisão do patrimônio líquido pelo número de papéis emitidos. Na maioria dos casos, esse valor é inferior à cotação das ações na bolsa, o que torna raros os casos em que esse direito é exercido por minoritários. Algumas empresas, entretanto, preveem em seus estatutos que o reembolso seja pelo valor econômico, que costuma ser mais próximo do preço de mercado e às vezes até superior. Na proposta que apresenta aos acionistas, a CSN justifica a decisão de excluir esse artigo como adequação "às práticas de mercado". Entretanto, conforme publicado pelo Valor nesta semana, a siderúrgica controlada por Benjamin Steinbruch teria votado contra proposta semelhante apresentada pela Usiminas a seus acionistas. Uma diferença entre os dois casos é que a CSN possui apenas ações ordinárias, com direito a voto e venda conjunta em caso de alienação de controle, enquanto a Usiminas emite ações ordinárias e preferenciais. Essas últimas não dão esses direitos. Além do valor de reembolso, a CSN também propõe a mudança da sua sede social do Rio de Janeiro para a capital paulista, onde já está sua base administrativa, instalada na avenida Brigadeiro Faria Lima. A companhia acredita que poderá melhorar a eficiência e obter sinergias administrativas a partir dessa mudança. Essa não é a primeira vez que a CSN tenta levar a sede para São Paulo. Em agosto de 2009, a companhia chegou a convocar uma assembleia de acionistas para analisar o tema, mas acabou adiando a proposta da votação. Naquela ocasião, segundo fontes, o governador do Rio, Sérgio Cabral, teria procurado os diretores da empresa para demovê-los da ideia. No fim das contas, a mudança de sede foi retirada da pauta da assembleia. Entre as propostas atuais de mudança no estatuto aparece também a criação de reserva para capital de giro e investimentos "com vista a garantir a manutenção e o desenvolvimento das atividades da CSN". No caso, o conselho de administração poderá propor à assembleia de acionistas o uso de uma parcela de "pelo menos 1% do lucro líquido para a constituição da reserva - desde que não prejudique a distribuição do dividendo mínimo obrigatório". Com essa nova reserva, que não poderá superar o valor do capital social, a empresa terá mais um local para acomodar os recursos que continuarão a engordar seu patrimônio. Atualmente a conta de reserva de lucros soma R$ 6,1 bilhões, enquanto o capital social é de R$ 1,68 bilhão. Outra proposta levada à assembleia é a previsão de que, em caso de ofertas públicas de ações ou debêntures conversíveis, será possível, a critério do conselho de administração, excluir o direito de preferência dos antigos acionistas na subscrição. Isso dá agilidade às operações. Procurada, a assessoria de imprensa da CSN não foi localizada.” |
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