Em 2006, a universidade firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o MPT, assumindo o compromisso de recolher o FGTS dentro do prazo previsto em lei, bem como regularizar as pendências constatadas. Na ocasião, foi fixada multa diária de R$ 500,00 por cada cláusula descumprida do TAC.
Com o objetivo de verificar o cumprimento do acordo, o procurador do Trabalho João Batista Berthier, responsável pelo procedimento, realizou diligência na entidade e constatou que a cláusula referente ao recolhimento do FGTS não estava sendo cumprida em sua totalidade. A instituição de ensino estava pagando o parcelamento junto à Caixa Econômica Federal com relação a períodos anteriores, mas estava deixando de recolher a contribuição de meses recentes.
“As contribuições para o FGTS seguem em atraso, sendo que o último mês de recolhimento regular foi em março de 2009, mas existem ‘buracos’ quanto a meses anteriores, demonstrando não haver, mesmo com o decurso do tempo, alteração do quadro de ilicitude”, disse Berthier.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro
Mais informações: (21) 3212-2121”
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