“Empresa São Benedito simulava conflitos judiciais para homologar rescisões contratuais
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região (CE) manteve condenação contra a empresa de ônibus São Benedito pela prática de lide simulada. A empresa havia sido denunciada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após investigação que constatou, entre 2005 e fevereiro de 2007, um total de 339 ações judiciais em nome da São Benedito, a maioria deles com acordo firmado na primeira audiência.
Por unanimidade, os desembargadores aplicaram indenização de R$ 70 mil, por dano moral coletivo, e mantiveram decisão da juíza Rossana Tália, que respondia pela 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A magistrada havia ratificado conteúdo de liminar concedida antes pelo juiz titular da Vara, Emmanuel Teófilo, que determinava à empresa abster-se de, direta ou indiretamente, coagir e enviar empregados e ex-empregados à Justiça para receber créditos devidos.
De 60 empregados demitidos entre 2006 e 2007, o MPT observou que a empresa apresentou apenas nove termos de rescisões de contrato de trabalho homologados pelo sindicato dos trabalhadores (como exigido pela legislação), sem o encaminhamento do trabalhador à Justiça, o que evidenciava que os empregados eram levados a ingressar com ação para formalizar o término de sua prestação de serviço, o que configura lide simulada (quando não há conflito verdadeiro que justifique o acionamento do Judiciário).
Insatisfeita com a decisão da juíza Rossana Tália, a São Benedito havia ingressado com recurso perante o TRT. Na 1ª Turma, o recurso teve como relatora a juíza convocada Rosa de Lourdes Azevedo Bringel. Durante a sessão que manteve a condenação, o MPT foi representado pelo procurador-chefe, Nicodemos Fabrício Maia, que defendeu a validação da sentença proferida pela 10ª Vara. Ainda cabe novo recurso.
PRECEDENTE – A decisão da 1ª Turma consolida entendimento que vem se firmando sobre o tema no âmbito da Justiça Trabalhista cearense e já se encontra consolidado em jurisprudência de outros TRTs e do próprio Tribunal Superior do Trabalho-TST. No ano passado, a juíza substituta do Trabalho Kelly Cristina Diniz Porto, respondendo pela 13ª Vara, condenou ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais coletivos, pela mesma razão (lide simulada), o grupo econômico formado pelas empresas AM Comércio e Serviços de Restaurante Ltda, Vilmar Mota Borges Campos e Resta urante Colher de Pau Ltda.
Processo nº 0197700-90.2007.5.07.0010
O que é lide simulada - É um falso conflito entre empregado e empregador levado à Justiça. Ocorre, por exemplo, quando, no momento da extinção do contrato de trabalho, o empregado é processado ou orientado pela empresa a fazer a reclamação trabalhista apenas para que ambos formalizem acordo visando o pagamento das verbas devidas com quitação do extinto contrato. Em alguns casos, as empresas, de má fé, se aproveitam do desconhecimento do empregado, fazendo-o acreditar ser necessária a intervenção do juiz em uma homologação que cabe ao sindicato laboral (quando o trabalhador tem mais de um ano de contrato) ou à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).
Conseqüências da lide simulada - O empregador, ao realizar a lide simulada e obter o acordo judicial com quitação total do contrato de trabalho, frustra todas as possibilidades de o trabalhador reclamar qualquer outro direito que possa ter. Trata-se, portanto, da usurpação do real direito de ação do trabalhador.
* Ao despender tempo e recursos materiais e humanos com um falso conflito (no agendamento e realização de audiências, tomada de depoimentos, estudo do caso, pesquisa de fundamentação e proferimento de sentença), a Justiça vê se atrasar a tramitação de processos reais, onde há conflitos verdadeiros à espera de resolução.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Ceará
Mais informações: (85) 3462-3462”
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