sexta-feira, 31 de julho de 2015

Itaú é condenado em R$ 21 milhões por excesso de jornada (Fonte: MPT)

"Decisão do TRT manteve integralmente sentença em primeiro grau e abrange funcionários do banco em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul


Florianópolis - O Itaú foi condenado em R$ 21 milhões por não conceder férias de 30 dias, exigir horas extras acima do permitido por lei e desrespeitar intervalos para alimentação. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) manteve a sentença da 5ª Vara do Trabalho após julgamento de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em caso de descumprimento, o banco pagará multa de R$ 10 mil por infração cometida. A decisão abrange os empregados do banco em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul.
A ação foi ajuizada em 2013 pelo procurador do Trabalho Fábio Leal, em Brasília, contra o banco em âmbito nacional. Após análise, a Justiça do Distrito Federal entendeu que o julgamento do caso competia a uma das Varas do Trabalho de Florianópolis.
Foram constatadas jornadas de trabalho das 8h às 19h ou mais, com intervalo de 20 minutos a uma hora. A jornada legal dos bancários é de seis horas, com 15 minutos de intervalo. Segundo o processo, para se esquivar da norma, a empresa concedia aos empregados o título de “gerente”, o que diferenciaria a sua jornada. Contudo, os trabalhadores não contavam com poderes gerenciais nas agências..."

Íntegra MPT

Comissão de Trabalho aprova regulamentação da profissão de corretor de moda (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, no último dia 15, o Projeto de Lei 664/15, do deputado Adail Carneiro (PHS-CE), que regulamenta a profissão de corretor de moda.

O texto define o profissional como aquele responsável por intermediar a relação entre revendedores e lojistas de confecções que comercializam no atacado roupas, acessórios, calçados e bolsas.

A proposta exige que o profissional deva ter os diplomas de conclusão de ensino médio e do curso de formação de corretor de moda. Quem não os tiver, no entanto, e comprovar o exercício efetivo como corretor de moda até um ano antes de o projeto virar lei, também poderá ser cadastrado como corretor de modas.

A relatora na comissão, deputada Érika Kokay (PT-DF), defendeu a aprovação da proposta. Segundo ela, dada a contínua expansão do mercado de trabalho do setor têxtil e de confecções, há a necessidade de regulamentação dessa profissão. “Apesar do contínuo crescimento dos negócios efetivados com a intermediação do corretor de moda, o mercado ainda lida com carência de profissionais habilitados a atuar no segmento de moda”, justifica Kokay..."

CCJ rejeita proposta que impede incorporação de gratificações em salário (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou em 15 de julho o Projeto de Lei 7930/10, da Comissão de Legislação Participativa, que impede que as gratificações por função e produtividade passem a integrar o salário para qualquer fim, salvo disposto em convenção ou acordo coletivo.

A comissão acompanhou o deputado Marcos Rogério (PDT-RO). Segundo o parlamentar, a irredutibilidade salarial é cláusula pétrea da Constituição e, portanto, o projeto é inconstitucional. “O princípio da irredutibilidade salarial é a mais importante forma de proteção salarial prevista no ordenamento jurídico brasileiro.”

Ele lembrou que há exceção para redução do salário em caso de convenção ou acordo coletivo. “A exceção acontece apenas excepcionalmente e não como no projeto que avaliamos que é para criar a regra de não se incorporar a gratificação.”

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43) determina que as gratificações ajustadas integram o salário, assim como comissões, percentagens, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador..."

Dilma veta extensão para aposentados da política de valorização do salário mínimo (Fonte: Câmara dos deputados)

"A presidente Dilma Rousseff vetou a extensão da política de valorização do salário mínimo para os aposentados e pensionistas do INSS. A nova lei (Lei 13.152/15), resultante da sanção do projeto de conversão da Medida Provisória 672/15, estabelece os critérios de reajuste do salário mínimo até 2019.

O reajuste corresponderá à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela IBGE, no ano anterior ao reajuste. Já o aumento real consiste na variação do PIB de dois anos anteriores ao aumento mais a inflação.

O veto que excluiu os aposentados da regra foi publicado nesta quinta-feira (30). Na mensagem presidencial, a justificativa é que o texto é inconstitucional.

O Congresso havia aprovado no início do mês a medida provisória que prorrogava até 2019 o atual modelo de reajuste do salário mínimo e estendia a regra para as aposentadorias..."

Agressor poderá indenizar Previdência por despesas com vítima de violência (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Proposta em análise na Câmara dos Deputados obriga o réu condenado em sentença baseada na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) a indenizar a Previdência Social por valores pagos à vítima na forma de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, quando esses benefícios forem concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e familiar por ele praticados.

A medida está prevista no Projeto de Lei 290/15, do deputado Valmir Assunção (PT-BA). Pelo texto, a sentença condenatória já deve prever a obrigação do agressor de indenizar a Previdência Social, independentemente de ação regressiva.

Assunção lembrou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já vem ajuizando ações regressivas contra os agressores, para que eles restituam os cofres públicos de despesas provocadas por atos de violência doméstica e familiar.

Segundo ele, o objetivo do projeto é tornar o ressarcimento automático no momento da sentença condenatória. “A proposta representará significativo avanço no combate aos atos de violência doméstica e familiar, por seu efeito repressivo, moral e pedagógico, além da diminuição nas necessidades de financiamento de uma parcela dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”, disse..."

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Campanha incentiva cumprimento da lei de cotas (Fonte: MPT)

Objetivo da iniciativa é chamar atenção sobre a importância da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho


Florianópolis – Desde o último domingo (26), quarenta ônibus da Grande Florianópolis circulam com uma campanha publicitária desenvolvida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
As mensagens da campanha fazem referência ao “Dia D” (26 de setembro), quando ocorrerá um encontro entre trabalhadores cotistas e representantes de empresas que não estão cumprindo a Lei 8213/91, que determina as regras de contratação e inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O evento será realizado no Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), onde serão montados estandes para o contato direto entre entidades, patrões e empregados, onde os profissionais poderão consultar a disponibilidade de vagas e os empresários receberão os currículos.

Frigorífico BRF pagará R$ 500 mil por terceirização ilícita (Fonte: MPT)

"Contratações irregulares ocorriam no abate halal na unidade de Lajeado (RS). Método de degola é requisito para venda de carne a países islâmicos


Santa Cruz do Sul (RS) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul (RS) obteve na Justiça a condenação da Brasil Foods (BRF) em R$ 500 mil por terceirização irregular do abate halal no frigorífico de Lajeado (RS). Realizado dentro das prescrições islâmicas, esse método de degola de animais é requisito para venda de carne a países do Oriente Médio adeptos da religião. A BRF foi acionada após se recusar a assinar termo de ajuste de conduta (TAC). O dinheiro corresponde ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
O MPT começou a investigar o caso após receber denúncia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre a terceirização ilegal. A intermediação de mão de obra ocorria por meio de contrato da BRF com a empresa Central Islâmica Brasileira de Alimentos Halal Ltda. (Cibal). As contratações irregulares são realizadas pelo frigorífico há mais de nove anos.
A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Itaboray Bocchi da Silva e conduzida pelo procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch. O MPT deve ingressar com recurso para aumentar o valor do dano moral coletivo..."

Íntegra MPT

STF retoma julgamentos na próxima semana (Fonte: Migalhas)

"O recesso forense chega ao fim e, com isso, o STF retoma as atividades na próxima semana. Na segunda-feira, já há sessão plenária extraordinária programada para às 14h. Na pauta, embargos declaratórios contra decisão que determinou aplicação às mulheres trabalhadoras de intervalo de 15 minutos para descanso antes do início de jornada extraordinária; HCs que discutem possível violação do princípio da insignificância; ação civil originária interposta pelo Incra alegando nulidade de título e cancelamento de registro de imóvel em favor de particulares; e uma ADIn contra lei complementar de SC que trata de reenquadramento de servidores, por transformação, no cargo de Procurador Jurídico.

Na pauta do plenário de quarta-feira, 5, RExt que contesta a cobrança da correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas, no balanço relativo ao exercício social encerrado em 1989, instituída pela lei 7.799/89. O recurso, de relatoria do ministro Marco Aurélio, foi interposto contra decisão do TRF da 4ª região que julgou constitucional a cobrança.

Há também na pauta oito ADIns que contestam, entre outras normas, a MP 2.228-1 e a lei 12.845, que estabeleceu regras para a comunicação audiovisual de acesso condicionado; o regulamento do ICMS e sobre prestação de serviços de transporte do Estado de SP; a Constituição Estadual do RJ na parte na qual estabelece que, 'ressalvada a legislação federal aplicável, ao servidor público estadual é proibido substituir, sob qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em greve'; lei estadual do Estado do ES que extinguiu o cargo de escrivão judiciário no Espírito Santo. Na terça-feira, 1ª e 2ª turmas se debruçam em uma série de HCs..."

Íntegra Migalhas

TJ/DF garante férias a advogados (Fonte: Migalhas)

"Os advogados do DF terão direito à suspensão de todas as publicações, intimações, prazos de audiências, sessões de julgamento e despachos entre os dias 20/12 e 20/1/16, período reservado ao descanso, em conformidade com o novo CPC. A decisão é do Conselho Pleno do TJ/DF, atendendo a pedido da OAB/DF.
Na sustentação do pleito, o presidente da entidade, Ibaneis Rocha, afirmou que os advogados têm direito a um período anual de descanso.
"Não está em discussão o funcionamento do Judiciário. A Justiça, como serviço indispensável à dignidade humana, continuará de portas abertas para atender aos cidadãos. Apenas os prazos para apresentação de petições, recursos, para audiências, entre outros, serão suspensos."
O relator da ação, desembargador Cruz Macedo, vislumbrou pertinência no pedido de suspensão, considerando o fato que o Tribunal se posicionou nesse sentido em 2014.
"A medida foi muito boa para os advogados porque puderam tirar suas férias, foi boa para os servidores dos cartórios que puderam trabalhar em questões internas e boa também para os magistrados, que proferiram mais sentenças nesse período..."

Íntegra Migalhas

Alfredo dos Santos: “O Congresso Nacional quer legalizar o trabalho infantil” (Fonte: Página 13)

"Secretário da Juventude da CUT ataca proposta na Câmara de redução da idade laboral e lembra que filho de parlamentar não tem emprego aos 14. 

Em uma pesquisa que avalia a relação entre a idade laboral (início da vida profissional) e educação, o IPEA (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas) aponta que quanto melhor a renda, mais tempo o jovem brasileiro retarda a entrada no mercado de trabalho e investe no estudo.
Segundo o estudo coordenado pelo instituto, em 1998, o índice de jovens entre 15 e 17 anos que já trabalhavam era de 45%, e em 2008, caiu para 37%. De acordo com o levantamento, a elevação da renda da família permite que os filhos busquem qualificação e, consequentemente, melhores salários e condições de trabalho.
A tendência, portanto, de qualquer país civilizado seria ampliar e não diminuir o tempo até o ingresso no mercado de trabalho. Porém, duas PECs (Proposta de Emenda à Constituição), a 18/2011, do deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), e a 35/2011, de Onofre Agostini (DEM-SC), alteram o artigo 7º da Constituição para reduzir de 16 para 14 anos a idade a partir da qual o trabalho é permitido..."

Íntegra Página 13

terça-feira, 28 de julho de 2015

Proposta estabelece multa para anúncio de emprego sem identificação do contratante (Fonte: Senado Federal)

"Não é raro a pessoa que está procurando emprego em classificados dos jornais não saber de onde vem a oferta. No anúncio, lê-se apenas o cargo ofertado e o telefone ou endereço do contato. Se os senadores aprovarem um projeto que chegou da Câmara dos Deputados no dia 23 de julho, essa prática pode mudar. A proposta apresentada pelo então deputado e atual senador Paulo Paim (PT-RS) proíbe o anúncio sem a identificação do contratante.

O PLC 84/2015, que ainda não foi distribuído às comissões do Senado, estabelece multa de R$ 532,05 para quem anunciar oferta de trabalho sem se identificar. A insistência na prática pode resultar em multa de até R$ 1.064,10. A mesma sanção pode ser aplicada ao jornal que publicar o texto.

Quando apresentou o projeto, em 1998, Paim argumentou que se, a opção de não revelar o nome do contratante pode proteger a empresa de eventuais problemas provocados pelo assédio de grande número de interessados, por outro lado, "esconde muitas vezes negócios escusos".  Nesse caso, acrescentou o senador, "aqueles que enviam documentação para se candidatar ao emprego ficam à mercê de pessoas inescrupulosas que podem, inclusive, utilizar informações de cunho pessoal para outros propósitos sem sua devida anuência..."


Íntegra Senado Federal

segunda-feira, 27 de julho de 2015

Empresário deve proteger e respeitar direitos de artistas mirins (Fonte: MPT)

MC Belinho assinou TAC após sofrer investigação sobre condições de trabalho da filha, MC Melody, em abril de 2015


São Paulo – O empresário de artistas mirins MC Belinho assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) para a adoção de medidas que assegurem a proteção de crianças e adolescentes agenciados por ele. O acordo, assinado no dia 24 de julho, foi proposto pelo procurador do Trabalho Marco Antônio Ribeiro Tura.
MC Belinho é pai, promotor e incentivador da carreira artística da MC Melody, de 8 anos de idade. O trabalho da menina vinha sendo investigado pelo MPT desde abril de 2015, quando recebeu diversas denúncias de que ela estaria realizando shows em lugares e horários inadequados para menores de 18 anos e sem nenhuma proteção de seus direitos.
O procurador Marco Tura explica que, na época, as denúncias diziam respeito ao teor das músicas cantadas pela MC Melody e de sua performance nos shows. Mas, o foco do MPT foi apurar se a situação era de trabalho infantil.
“O trabalho infantil artístico, como é o caso, pode ser aceito abaixo da faixa etária dos 16 anos, excepcionalmente, desde que com a devida autorização judicial e adotadas cautelas correspectivas à proteção integral da criança, com especial atenção para a preservação de sua integridade física, psíquica e moral, o que vinha sendo ignorado”, explica Tura.
Em caso de descumprimento, o empresário sofrerá multa de R$ 10 mil, reajustável até a data do efetivo pagamento, por obrigação infringida e por criança ou adolescente encontrados em situação irregular. O valor da multa será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outro fundo equivalente, a critério do MPT.

Íntegra MPT

Proposta inclui boa-fé entre normas da relação trabalhista (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8295/14, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43) para incluir o princípio da boa-fé como norteador das relações individuais e coletivas de trabalho.

“Nas discussões sobre relações de trabalho geralmente limitamo-nos a temas como produtividade, hierarquia, segurança, saúde, direitos e deveres de patrões e trabalhadores. Não é incomum perdermos de vista que a base de tudo isso são as relações entre pessoas que passam muitas horas do dia em convivência”, afirma a deputada.

Num ambiente sem confiança e cooperação entre chefes e subordinados ou entre colegas, ressalta Flávia, não é possível desenvolver relações de trabalho profícuas. Por isso, o projeto determina que é “dever das partes proceder com probidade e boa-fé, visando ao progresso social do empregado e à consecução dos fins da empresa, em um ambiente de cooperação e harmonia...”

sexta-feira, 24 de julho de 2015

Prefeitura é acionada por deixar de combater trabalho infantil (Fonte: MPT)

"Ação pede condenação do município de Unaí (MG) em R$ 1 mi, além da destinação de verba para investimento em conselhos tutelares


Unaí (MG) – O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) ingressou com ação civil pública de R$ 1 milhão contra a prefeitura de Unaí, no Alto Paranaíba (MG). O município é acusado de negligência no combate ao trabalho infantil. O processo também requer à Justiça liminar para obrigar a prefeitura a investir na infraestrutura e capacitação dos agentes que atuam nos centros de referência em assistência social, no Conselho Tutelar e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A ação tramita na Vara do Trabalho de Unaí.
Em junho de 2015, uma força tarefa do projeto Políticas Públicas do MPT esteve no município para conhecer a realidade local e propor medidas de aprimoramento da atuação dos órgãos que integram a rede de proteção. Com base nos dados e informações apuradas, foi elaborado um termo de ajustamento de conduta para mudar a posição de Unaí no ranking do trabalho infantil, porém o município não quis assinar o acordo.
 “O município tem o dever político e social de elaborar diagnóstico próprio sobre o trabalho infantil, qualificar a rede de proteção e elaborar uma agenda intersetorial com fluxos de atendimento para o combate ao trabalho infantil”, enfatiza o procurador do Trabalho Juliano Ferreira, à frente do caso..."

Íntegra MPT

Projeto de aposentadoria especial para garis aguarda votação em Plenário (Fonte: Senado Federal)

"Aguarda inclusão na pauta do Plenário projeto que concede aposentadoria especial para trabalhadores que exercem a atividade de coleta de lixo, seleção de material para reciclagem ou varrição de vias públicas.

O texto aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) é o substitutivo do ex-senador Rodrigo Rollemberg que determina que esses trabalhadores terão direito ao adicional de insalubridade equivalente a 40% da remuneração (descontados outros adicionais e gratificações).

O substitutivo consolidou o projeto (PLS 155/2010) do senador Paulo Paim (PT-RS) que tramitava em conjunto com o PLS 577/2011- Complementar, do senador Vicentinho Alves (PR-TO), para beneficiar os segurados do Regime Geral de Previdência Social que trabalham em condições prejudiciais à saúde ou integridade física.

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) 25 anos de atividade permanente, não ocasional nem intermitente. Para acesso ao benefício, o trabalhador deverá comprovar ainda exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos..."

Trabalhadores da Paraíba criticam projeto que amplia possibilidade de terceirização de mão de obra (Fonte: Senado Federal)

"A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realizou nesta quinta-feira (23) em João Pessoa (PB) a terceira audiência pública no Nordeste sobre os direitos dos trabalhadores terceirizados e sobre projeto de lei que trata do assunto (PLC 30/2015).

O PLC 30/2015, aprovado em abril pela Câmara, amplia a possibilidade de terceirização para as atividades fim, entre outras regras polêmicas. O Senado realizou em maio sessão temática sobre o tema com a participação de representantes do governo, sindicatos, empresas e Ministério Público. A matéria será examinada por quatro comissões temáticas da Casa antes de ir ao Plenário.

Em João Pessoa, o senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da CDH, se disse muito preocupado com o projeto, que segundo ele foi votado sem debate depois de passar 11 anos tramitando no Congresso.

— Se depender deste presidente da Comissão de Diretos Humanos, a gente rejeita na íntegra o PLC 30/2015. Chego aqui convencido, mas os argumentos da Paraíba me deixam mais convicto ainda. Vocês se lembram da ditadura, não é? Pois bem, nem a ditadura teve tanta ousadia de apresentar projeto contra o povo brasileiro. Nem a ditadura o fez. Viva a democracia! Viva o fim do PL 30!..."

Íntegra Senado Federal

quinta-feira, 23 de julho de 2015

McDonald’s terá que retirar adolescentes de trabalho insalubre (Fonte: MPT)

"Jovens não podem realizar atividades em chapas e nem serviços de limpeza. A empresa também foi condenada a pagar R$ 400 mil por dano moral coletivo

Curitiba – A Justiça do Trabalho proibiu a Arcos Dourados, franqueada da rede americana McDonald’s na América Latina, de manter adolescentes em atividades insalubres como operação e limpeza de chapas e fritadeiras e na coleta de lixo e resíduos. A empresa também foi condenada a pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos. A decisão é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR).
A empresa tem 15 dias, contados a partir do dia 20 de julho, data da sentença, para substituir os jovens na realização dos serviços em todas as lanchonetes no país. Caso descumpra o prazo, pagará multa de R$ 500 por estabelecimento irregular.
A ação civil pública foi ajuizada pela procuradora regional do Trabalho Margaret Matos de Carvalho, em setembro de 2013, após uma denúncia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que flagrou as irregularidades durante inspeções. A condenação contra a Arcos Dourados é da 17ª Vara de Trabalho de Curitiba.
Legislação – Pela Constituição Federal, é vedado qualquer trabalho a menores de 16 anos (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos) e igualmente proibido o trabalho insalubre, perigoso e penoso a menores de 18 anos..."

Íntegra MPT

TST mantém proibição à CEF de terceirizar serviços jurídicos (Fonte: MPT)

"Brasília – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve sentença que proíbe a terceirização de serviços jurídicos na Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL) e prevê a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva para o cargo de advogado júnior.

A 5ª Turma do TST negou o recurso movido pelo banco contra a decisão da 8ª Vara do Trabalho de Maceió. O ministro Emmanoel Pereira afirmou que o mérito da questão não é o ato administrativo de nomear aprovados, mas sim a ilegalidade da terceirização irregular.

Em sua defesa, a Caixa alegava que a qualificação no processo seletivo não garante o direito à nomeação dos candidatos, e que não cabe ao judiciário trabalhista analisar questões administrativas, uma vez que se trata de fase pré-contratual, sem relação trabalhista. A CEF também apontou prejuízo financeiro com a investidura dos aprovados no seu quadro de empregados.

No entanto, no entendimento de Pereira, o TST tem firmado o entendimento de que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar pedido relacionado a período pré-contratual, decorrente da não convocação de aprovados em concurso público realizado por sociedade de economia mista, como é o caso da CEF. O relator do caso, ministro Caputo Bastos, havia votado para que o caso fosse analisado pela Justiça Comum..."

Íntegra MPT

Projeto prevê jornada de seis horas diárias para operadores de telemarketing (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 132/15, do deputado João Derly (PCdoB-RS), que fixa a jornada de trabalho de operadores de telemarketing em 6 horas diárias e 36 semanais.
“Tem sido assustadora a repercussão na saúde física e psíquica dos operadores de telemarketing pelas péssimas condições de trabalho, principalmente pelo assédio moral e pelas absurdas exigências de produtividade. Os problemas físicos e mentais dos trabalhadores elevam os gastos previdenciários”, argumenta João Derly.
Para o autor, a medida é importante ao atribuir à categoria a mesma jornada de trabalho dos profissionais de telefonia, telegrafia submarina e subfluvial, radiotelegrafia e radiologia..."

Audiência pública em Natal aponta ilegalidades em contratos de terceirização (Fonte: Senado Federal)

"Dirigentes de centrais sindicais relataram, em audiência pública nesta quarta-feira (22), em Natal, problemas causados pela terceirização no Estado. O debate, com a presença dos senadores Paulo Paim (PT-RS), Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) e Fátima Bezerra (PT-RN), faz parte de um ciclo promovido pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) para discutir o projeto de regulamentação da terceirização (PLC 30/2015), em tramitação no Senado.

Representantes do Ministério Público denunciaram casos de mortes e outros problemas graves, inclusive para empresários e microempresários, devido ao avanço da terceirização e à precarização do trabalho.

Paulo Paim, presidente da CDH, confirmou seu posicionamento pela rejeição do PLC 30/2015, que, entre outras mudanças, amplia a possibilidade da terceirização para as atividades-fim. Ele apoia a apresentação de um projeto alternativo apenas para regulamentar a situação dos trabalhadores que já são terceirizados hoje..."

Íntegra Senado Federal

quarta-feira, 22 de julho de 2015

PEC da redução da idade mínima trabalhista é criticada (Fonte: MPT)

"Brasília – A Câmara dos Deputados colocou recentemente em pauta três propostas de Emenda Constitucional que pretendem reduzir a idade mínima de admissão ao trabalho. As mudanças estão encabeçadas pela PEC 18/2011, que propõe redução da idade mínima para o trabalho formal de 16 para 14 anos. As três proposições tramitam em conjunto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde têm parecer favorável e estão prontas para entrar na pauta de votações.

Para a procuradora do Trabalho Edlene Lins Felizardo, coordenadora regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) na Paraíba, a proposta é um retrocesso para os direitos das crianças e dos adolescentes.

“As propostas de redução da maioridade trabalhista ferem o princípio do ‘Direito ao não trabalho’, o qual protege crianças e adolescentes a fim de que possam cumprir com as etapas de suas vidas, com respeito e dignidade, para que se dediquem ao estudo, ao esporte e ao lazer, tão importantes ao seu desenvolvimento físico, psíquico e moral” afirma a procuradora..."

Íntegra MPT

Trabalhadores do Ceará manifestam repúdio a projeto da terceirização (Fonte; Senado Federal)

"Centenas de pessoas participaram de audiência pública nesta terça-feira (21), na Assembleia Legislativa do Ceará, sobre a terceirização. O debate, de iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), teve como objetivo discutir o PLC 30/2015, já aprovado pela Câmara e em tramitação no Senado.
Os participantes aprovaram uma carta de repúdio, lida pelo senador José Pimentel (PT-CE), em que ressaltam a associação entre a terceirização e menores salários, jornada de trabalho prolongada, maior rotatividade, maior exposição a riscos e acidentes. "A terceirização, na prática, joga a CLT no lixo", diz o documento.
— Estamos neste momento de unir forças para resistir. Do jeito que está o projeto no Senado não passa — disse Paim.
Graça Costa, diretora da Central Única dos Trabalhadores (CUT), lembrou que a força dos trabalhadores é essencial num momento de luta e mencionou a possibilidade de uma greve geral.
— Não descansaremos. Se preciso, vai ser greve geral. Mas que eles saibam: quem votar contra os trabalhadores vai ter cartaz no poste de toda região de sua votação mostrando a traição aos trabalhadores — afirmou..."

Íntegra Senado Federal

Vetado aumento de 53% a 78,5% para os servidores do Judiciário (Fonte: Senado Federal)

"A presidente Dilma Rousseff vetou na terça-feira (21) o projeto que concedia reajuste de 53% a 78,56%, escalonado em três anos, aos servidores do Poder Judiciário. O PLC 28/2015 foi aprovado no Plenário do Senado no fim de junho. A votação tinha sido adiada, no início do mês, para que o governo negociasse com a categoria, mas não houve acordo.

Agora, o projeto entra numa extensa pauta de vetos no Congresso Nacional. Há outras 20 propostas rejeitadas parcial ou integralmente pela presidente Dilma à espera de votação. A derrubada de um veto exige maioria absoluta entre os deputados (257 votos) e senadores (41 votos).

Segundo o governo federal, o aumento do Judiciário teria impacto de R$ 1,5 bilhão neste ano, chegando a R$ 10,5 bilhões a partir de dezembro de 2017, quando seria aplicada a última parcela do aumento.

“Sua aprovação geraria impacto financeiro de R$ 25,7 bilhões para os próximos quatro anos, ao fim dos quais passaria dos R$ 10 bilhões por exercício. Um impacto dessa magnitude é contrário aos esforços necessários para o equilíbrio fiscal na gestão de recursos públicos”, ressalta Dilma ao justificar o veto..."

Íntegra Senado Federal

Sancionada com vetos medida provisória que reajustou tabela do Imposto de Renda (Fonte: Senado Federal)

"A presidente Dilma Rousseff sancionou na terça-feira (21) o projeto de conversão da Medida Provisória 670/2015, que atualizou a tabela do Imposto de Renda. Os reajustes, válidos desde abril, vão de 4,5% a 6,5%, de acordo com a faixa de renda. O limite de isenção, por exemplo, passou de R$ 1.787,77 para R$ 1.903,98.

A MP foi fruto de negociações entre o governo e o Congresso depois que Dilma Rousseff vetou, no início do ano, um reajuste linear de 6,5%.

O texto convertido na Lei 13.149/2015 tem apenas um acréscimo em relação à MP original: uma autorização para o governo conceder subvenção econômica ao seguro safra contratado em 2014. Esse dispositivo foi incluído no relatório do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) durante o exame da medida provisória por comissão mista do Congresso..."

Íntegra  Senado Federal

Educação aprova regulamentação para gestor ambiental (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 15, proposta que regulamenta a profissão de gestor ambiental – profissional responsável, entre outras atividades, pela elaboração de políticas ambientais, pareceres e projetos ambientais ou de desenvolvimento sustentável; avaliação de impactos ambientais; e licenciamento ambiental.

A regulamentação está prevista no Projeto de Lei 2664/11, do deputado licenciado Arnaldo Jardim (PPS-SP). A proposta determina que o gestor ambiental tenha diploma de graduação em gestão ambiental, mas garante o direito dos profissionais que já atuem na área na data da publicação da lei.

O texto foi aprovado com uma modificação feita pela relatora, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO). A emenda permite o ingresso na profissão também dos profissionais com cursos em áreas correlatas, desde que possuam diplomas de pós-graduação em gestão ambiental..."


segunda-feira, 20 de julho de 2015

Partido questiona norma sobre pagamento do abono salarial de 2015 (Fonte: STF)

"O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) que estendeu até março do ano que vem o pagamento do abono salarial de 2015, assegurado aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais e que são participantes do PIS/PASEP. A legenda ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 355, em que pede liminar para suspender os efeitos da Resolução 748, do Codefat, permitindo o pagamento integral do abono salarial em 2015.
Para o PSDB, ao deixar de observar a anualidade do pagamento do abono salarial aos empregados, conforme expressamente assegurado pela Constituição Federal, a resolução “entra em conflito com todo arcabouço normativo implementado com o fito de se concretizar o valor social do trabalho, erigido a um dos fundamentos do Estado brasileiro”. Na avaliação do partido, a medida fere garantias constitucionais do trabalhador, como o valor social do trabalho, além de violar o disposto no artigo 239 (parágrafo 3º) da Constituição, que assegura o pagamento de um salário mínimo anual aos empregados que recebem até dois salários mínimos de remuneração mensal.
De acordo com cronogramas constantes da Resolução 748, do Codefat, o pagamento do abono salarial de 2015 será feito até março de 2016, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador (no caso do PIS) ou do número final da inscrição (PASEP). Em razão do grande contingente de trabalhadores que fazem jus ao recebimento do abono salarial e que poderão ser prejudicados pelo fracionamento do pagamento do abono salarial, o PSDB pede liminar para suspender os efeitos da resolução, fazendo com que os pagamentos previstos para os três primeiros meses de 2016 sejam remanejados e efetivamente pagos no exercício financeiro de 2015. No mérito, pede que o STF declare a inconstitucionalidade da resolução..."

Íntegra STF

Medida provisória que institui o Programa de Proteção ao Emprego é objeto de ADI (Fonte: STF)

"O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5347 ajuizada, com pedido de liminar, pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). A entidade questiona o parágrafo 1º do artigo 3º da Medida Provisória (MP) 680/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego.
A confederação alega que a redução da jornada de trabalho, acompanhada da redução de salários, foi condicionada à manifestação dos sindicatos profissionais, porém não de todos eles. “Apenas daqueles correspondentes à categoria chamada de ‘preponderante’ na empresa e que a lei fala em correspondente à categoria econômica principal”, sustenta.
Para a entidade, a inconstitucionalidade é manifesta, pois não são apenas os sindicatos profissionais "preponderantes" que celebram acordo com as empresas. Como exemplo, cita a indústria metalúrgica, que, além da categoria dos metalúrgicos, conta ainda com motoristas, telefonistas, engenheiros e outras categorias diferenciadas que teriam seu direito de representação seriamente afetado e poderiam ter sua jornada reduzida sem ser consultada..."
Íntegra STF

Cúpula Social do Mercosul termina com Declaração Sócio-Laboral (Fonte: PT na Câmara)

"A 18ª edição da Cúpula Social do Mercosul terminou ontem (16), em Brasília, após três dias de palestras e diálogos com a sociedade civil para discutir interesses regionais e elaborar propostas para a construção de uma agenda social com foco nos direitos trabalhistas. O tema deste ano foi “Avançar no Mercosul com Mais Integração, Mais Direitos e Mais Participação”. Estiveram presentes mais de 600 pessoas dos países-membros do Mercosul – Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela.
O evento foi organizado por representantes de 17 entidades da sociedade civil, com o apoio da Secretaria-Geral da Presidência da República. Entre os organizadores estavam pessoas ligadas à agricultura familiar, ao movimento negro, representantes das mulheres, da juventude, de trabalhadoras do sexo, minorias sexuais, pessoas com deficiência e indígenas, entre outros.
As discussões, que contaram também com representantes do governo, tiveram como objetivo produzir a Declaração Sócio-Laboral do Mercosul, documento que reconhece a sociedade civil como protagonista na construção de direitos e define princípios e diretrizes que permitem aos trabalhadores cobrar por seu cumprimento. Entre as questões discutidas pode-se ressaltar o direito ao trabalho decente, o combate ao trabalho infantil e a criação de uma Zona Franca Social, que possibilite identidade única para os cidadãos dos países do Mercosul..."

Íntegra: PT na Câmara

quinta-feira, 16 de julho de 2015

TRT da 2ª região edita dez novas súmulas e quatro teses jurídicas prevalecentes (Fonte : Migalhas)

"Foram publicadas nesta segunda-feira, 13, dez novas súmulas e quatro teses jurídicas prevalecentes editadas pelo Tribunal Pleno do TRT da 2ª região. As novas normas abordam diversos temas, incluindo rescisão contratual por justa causa, prescrição, sucessão trabalhista, aviso prévio e garantia provisória à empregada gestante.
A jurisprudência é editada como tese jurídica prevalecente quando, ao ser votada no Tribunal Pleno, atinge apenas a maioria simples dos votos dos desembargadores. Somente quando obtém maioria absoluta a tese é editada como súmula..."

Íntegra Migalhas

Empresários e profissionais de beleza analisam proposta para regularizar o setor (Fonte : MPT)

"Objetivo é fixar prazo para que haja o registro e o pagamento dos trabalhadores de salões, que hoje ocorre de forma ilegal
Rio de Janeiro - O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) apresentou, em audiência pública realizada esta semana, uma proposta para regularizar a situação dos cerca de 35 mil profissionais que atuam em salões de beleza do Estado. O objetivo é garantir o cumprimento da legislação brasileira e os benefícios trabalhistas a esses empregados, que hoje recebem parte do salário de forma irregular e acabam prejudicados. Cerca de 400 trabalhadores e empresários do setor acompanharam a audiência pública. O texto, que ainda está sendo negociado, poderá servir de base para regularizar a situação dos trabalhadores de todo o país.
A proposta de termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) deverá ser firmada pelos empresários até o final de 2015, quando a convenção coletiva da categoria é negociada entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores. “O objetivo do MPT-RJ, com essa proposta, é oferecer um prazo, que ainda será definido com os sindicatos, para os empresários regularizarem a situação e cumprirem a lei”, explica o procurador do trabalho João Carlos Teixeira, responsável pelo Procedimento Promocional n. 3797/2013, que deu início às negociações.
Atualmente, parte dos trabalhadores do setor de beleza, embora tenha relação de subordinação com os proprietários de salões, atua sem registro, como profissional autônomo ou microempreendedor individual, o que é ilegal, pois contraria as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, recebem, de forma generalizada, a maior parte do salário em comissões pagas por fora, ou seja, sem registro em folha. Isso causa prejuízos ao profissional, pois todos os direitos trabalhistas - como aposentadoria, auxílio-doença, seguro-desemprego, FGTS, 13º e férias - acabam sendo calculados sobre o piso registrado em folha e não sobre o real valor recebido..."

Íntegra MPT


Juiz do trabalho da 15ª Região indicado para o CNJ é aprovado em sabatina da CCJ do Senado Federal (Fonte : TST)

"A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal realizou nesta quarta-feira (15) a arguição pública do juiz do trabalho Carlos Eduardo Oliveira Dias, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho para compor o Conselho Nacional de Justiça. A indicação foi aprovada por 21 votos favoráveis e dois contrários.
Na sabatina, presidida pelo senador João Maranhão (PMDB-PB), o magistrado falou de sua experiência profissional, como servidor concursado da Justiça do Trabalho, advogado e sindicalista, e destacou seus 21 anos como juiz do trabalho. Carlos Eduardo afirmou que procura atuar com independência, honradez e construir uma percepção de justiça que se volta não apenas ao cumprimento de seus deveres funcionais, mas também a uma visão humanista do trabalho do juiz e da magistratura. Disse que é professor desde 1991, quando se formou na Pontifícia Universidade Católica de Campinas, e que, nesses 24 anos, tem procurado exercer o magistério de modo compatível com a magistratura.
O indicado considera o CNJ uma das mais importantes criações constitucionais dos últimos anos, e avaliou que o conselho está em fase de afirmação institucional, com apenas dez anos de existência, mas que seu trabalho está contribuindo imensamente para mudar o perfil da Justiça no Brasil..."

Íntegra TST

Empregador também é responsável por acidentes de trabalho, enfatizam debatedores (Fonte : Senado Federal)

"A culpa por um acidente de trabalho não pode ser atribuída exclusivamente ao funcionário, ainda que ele não tenha utilizado equipamentos de proteção individual (EPI). Antes desse uso, há medidas coletivas a ser tomadas pelo empregador para sanar ou reduzir os perigos existentes no ambiente laboral. Este foi o ponto de vista unânime defendido pelos participantes da audiência pública que debateu o uso dos EPIs, nesta quinta-feira (16), na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
Apesar dos avanços nas normas que dizem respeito à segurança dos empregados, o Brasil continua entre os cinco países que registram mais acidentes de trabalho no mundo, lamentou o presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS). Ele questionou ainda a eficácia dos EPIs.
— Alguns números mostram em 2013 uma taxa de mortalidade de 6,53 por 100 mil segurados. Não dá pra achar que simplesmente o equipamento resolve a questão da segurança no emprego — disse.
Segundo explicou Rômulo Machado e Silva, representante do Ministério do Trabalho, a distribuição de capacetes, luvas, cintos ou óculos não elimina o risco inerente a atividades perigosas, nem acaba com a necessidade de pagamento de adicionais de insalubridade, por exemplo. Para ele, a sociedade e os empregadores precisam entender que há uma hierarquia de medidas de proteção a ser aplicada quando se trata de segurança no trabalho: as coletivas (abafar e proteger máquinas ruidosas, por exemplo), as administrativas (fazer rodízio de funcionários para operá-las), e, somente depois, as individuais (usar protetores de ouvido, luvas, capacete, colete, cinto) e que todas devem ser colocadas em prática..."

Íntegra Senado Federal

quarta-feira, 15 de julho de 2015

TST divulga os novos valores do limite de depósito recursal (Fonte : TST)

O Tribunal Superior do Trabalho divulgou, por meio do Ato 397/2015, os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto deste ano.
De acordo com a nova tabela, a interposição de Recurso Ordinário passa a ser de R$ 8.183,06, e para o caso de Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória, o valor será de R$ 16.366,10.
Os novos valores estão previstos no artigo 899 da CLT e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE no período de julho de 2014 a junho de 2015.

Três em cada 20 acidentes de trabalho acontecem no percurso entre a empresa e a residência (Fonte : TST)

"O último Anuário Estatístico divulgado pela Previdência Social, correspondente ao ano de 2013, aponta que mais de 111 mil trabalhadores no Brasil sofreram acidentes de percurso no trajeto de ida e volta entre a residência e a empresa. O número corresponde a 15% por cento do total de acidentes de trabalho. No Ceará, foram registrados 2.671 acidentes de percurso, de acordo com o levantamento.
O juiz do trabalho e um dos gestores regionais do Programa Trabalho Seguro, Carlos Alberto Rebonatto, explica que o acidente de percurso pode acontecer em qualquer tipo de transporte, seja ele pertencente à empresa ou ao próprio trabalhador. Contudo, nem todos os acidentes que acontecem no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa configuram acidente de percurso. "Se a empresa oferece transporte e o trabalhador aceita esse transporte, mas esporadicamente se desloca por outros meios - por moto, carro ou carona - ele está assumindo a responsabilidade. Nesse caso, pode não ser considerado acidente de percurso", afirma.
Segundo o magistrado, o número de acidentes de trajeto está crescendo no Brasil. "Os acidentes de percurso estão aumentando principalmente devido a dois fatores: a distância cada vez maior entre os trabalhadores e seus locais de trabalho, e a utilização de motos como meio de transporte. A maioria desses acidentes diz respeito à utilização de motocicletas", explica.
Após o acidente de percurso, o trabalhador deve comunicar a empresa para que faça a abertura da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT). Esse registro garante os direitos do trabalhador, como o recebimento de auxílio-doença em caso de necessidade de afastamento em decorrência do acidente..."

Íntegra TST

Aeromexico é condenada em 200 mil por terceirização ilegal (Fonte : MPT)

"Companhia aérea mantinha empregados em setores como os de embarque e desembarque e na venda de passagens


São Paulo – A companhia de aviação Aeromexico foi condenada em R$ 200 mil por terceirização ilegal e dumping social, prática que consiste na sonegação de direitos trabalhistas para o aumento do lucro da empresa. A decisão foi dada em 2 de julho pela juíza do Trabalho Carolina Teixeira Corsinié após julgar ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Guarulhos (SP). A empresa terceirizava atividades-fim como no embarque e desembarque de passageiros, na venda de passagens aéreas, no check in e no check out.
O MPT e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constataram em investigação que a empresa mantinha 37 empregados terceirizados por meio da empresa Seaviation e somente três contratados diretamente. Nenhum dos contratados diretos realizava as funções principais, embora ganhassem maior salário e mais benefícios do que os terceirizados. A disparidade ocorria inclusive entre empregados e terceirizados que realizavam a mesma função.
A procuradora do Trabalho Lorena Porto, autora da ação, relatou o caso de dois supervisores em que o primeiro, terceirizado pela Seaviation para a Aeromexico há dez anos, recebia o salário bruto de R$ 2.600 e uma passagem aérea por ano, de uso pessoal. O segundo, empregado direto da empresa há nove anos na mesma função, recebia cerca de R$ 5 mil brutos, vale combustível no valor mensal de R$ 512, plano de saúde, estacionamento no aeroporto pago pela companhia aérea e dez passagens gratuitas por ano para ele e seus familiares.
Além disso, os terceirizados eram orientados diretamente pela companhia aérea quanto à execução dos serviços. O certo, de acordo com a legislação brasileira, é que tivessem autonomia para realizar seu serviço. Eles também eram proibidos por contrato de prestar serviço a outras empresas que não a Aeromexico..."

Íntegra MPT

terça-feira, 14 de julho de 2015

Brasilit indenizará ex-empregado vítima de câncer por exposição ao amianto (Fonte : Migalhas)

"A Brasilit foi condenada a indenizar em R$ 300 mil um ex-funcionário vítima de câncer devido à exposição ao amianto. A decisão é da juíza do Trabalho Sofia Lima Dutra, da vara de Capivari/SP, que rejeitou pedido de prescrição formulado pela empresa e declarou nulo o acordo que havia sido firmado.
Na decisão, a magistrada consignou que é público e notório que o trabalhador exposto a amianto tem grande probabilidade de desenvolver câncer, "inclusive a OMS, desde 1987, alerta para este risco".
"O cabimento à indenização por dano moral advindo de acidente de trabalho encontra respaldo no art. 5º, V e X, da CF, considerado que os danos dele decorrentes podem perfeitamente repercutir no equilíbrio psicológico, no bem-estar ou na qualidade de vida da vítima e/ou de sua família."
Tendo em vista a configuração do dano e da presença dos requisitos caracterizadores do dever de indenizar, além da conduta ilícita e o dano sofrido estarem ligados, segundo a magistrada, pelo nexo de causalidade, julgou-se procedente o pleito..."

Íntegra Migalhas

CCJ discute liberação de trabalho em regime parcial para jovens a partir dos 14 anos (Fonte : Câmara dos deputados)

"A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta terça-feira (14), às 10 horas, para debater a possibilidade de trabalho em regime parcial a partir dos 14 anos de idade, prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/11.
Hoje, a Constituição determina que os jovens com 14 e 15 anos só podem trabalhar na condição de aprendizes, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) fixa a duração da jornada do aprendiz em até seis horas. Já o trabalho em regime parcial não pode ultrapassar 25 horas por semana, o que dá uma média de cinco horas diárias. A PEC está sendo analisada pela CCJ quanto à admissibilidade.
Foram convidados para o debate, atendendo a requerimento dos deputados Alessandro Molon (PT-RJ) e Luiz Couto (PT-PB):
- o ministro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, Pepe Vargas;
- o procurador de Justiça do Ministério Público do Trabalho Rafael Dias
Marques;
- a secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do
Trabalho Infantil, Isa de Oliveira;
- o diretor adjunto da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Stanley Gacek;
- o auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego Luiz Henrique Ramos Lopes; e
- o presidente da Associação dos Magistrados (Anamatra), Germano Silveira de Siqueira..."

Câmara aprova verba maior para capacitação de engenheiros e agrônomos (Fonte : Câmara dos deputados)

"Proposta também autoriza os conselhos de engenharia a aplicar parte de sua arrecadação na fiscalização de obras públicas inacabadas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou no último dia 7, em caráter conclusivo, proposta que amplia as fontes dos recursos destinados à capacitação dos filiados dos conselhos regionais e federal de Engenharia e Agronomia (Creas e Confea), de forma a abranger todas as fontes que compõem a renda líquida dessas entidades.
Atualmente, pela Lei 5.194/66, apenas recursos provenientes de multas podem ser destinados ao aperfeiçoamento profissional. Porém, além das multas, os conselhos de Engenharia e Agronomia têm receitas da cobrança de anuidades dos afiliados e da taxa de emissão de carteiras profissionais, por exemplo.
A medida está prevista no Projeto de Lei 5253/13, do Senado, e recebeu parecer favorável da relatora na CCJ, deputada Tia Eron (PRB-BA). A análise na comissão restringiu-se aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa do texto.
O projeto, que havia sido aprovado também pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, segue agora para sanção presidencial, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados..."

terça-feira, 7 de julho de 2015

Para metalúrgicos, programa é 'conquista dos trabalhadores' (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo – "O Programa de Proteção ao Emprego é uma conquista dos trabalhadores", afirmou o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Rafael Marques, em entrevista à TVT, ao comentar a Medida Provisória que cria o Programa de Proteção ao Emprego, enviada ontem (6) pelo governo federal ao Congresso.

Segundo Marques, a premissa do programa é preservar o emprego. "O governo, hoje, custeia o trabalhador desempregado por meio do seguro-desemprego, ou o afastado do trabalho como é o lay-off. Esse programa mantém o trabalhador empregado, trabalhando efetivamente e menos penalizado."

A proposta permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com uma complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego..."

CPI da Violência Contra Jovens Negros vota relatório hoje (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Violência contra Jovens Negros e Pobres se reúne hoje às 15 horas para discutir e votar seu relatório, apresentado pela deputada Rosângela Gomes (PRB-RJ).

Do relatório apresentado pela deputada, constam dados do Sistema de Informação de Mortalidade do Ministério da Saúde que indicam que dois terços dos 550 mil brasileiros assassinados entre 2001 e 2011 eram negros.

A relatora afirma que há genocídio de negros no Brasil e propõe a criação de um plano de enfrentamento da violência contra jovens. "Eu, como relatora, aponto que há um genocídio de jovens. Pelo que ouvi, pelo que vi, pelos documentos que analisei, afirmo que realmente hoje existe um genocídio, um extermínio de jovens..."

Programa de Proteção ao Emprego - Íntegra da MP n. 680 e do Decreto n. 8.479

MEDIDA PROVISÓRIA No- 680, DE 6 DE JULHO DE 2015
Institui o Programa de Proteção ao Emprego
e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Proteção ao Emprego -
PPE, com os seguintes objetivos:
I - possibilitar a preservação dos empregos em momentos de
retração da atividade econômica;
II - favorecer a recuperação econômico-financeira das empresas;
III - sustentar a demanda agregada durante momentos de
adversidade, para facilitar a recuperação da economia;
IV - estimular a produtividade do trabalho por meio do
aumento da duração do vínculo empregatício; e
V - fomentar a negociação coletiva e aperfeiçoar as relações
de emprego.
Parágrafo único. O PPE consiste em ação para auxiliar os
trabalhadores na preservação do emprego, nos termos do inciso II do
caput do art. 2º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Art. 2º Poderão aderir ao PPE as empresas que se encontrarem
em situação de dificuldade econômico-financeira, nas condições
e forma estabelecidas em ato do Poder Executivo federal.
§ 1º A adesão ao PPE terá duração de, no máximo, doze
meses e poderá ser feita até 31 de dezembro de 2015.
§ 2º Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a possibilidade
de suspensão e interrupção da adesão ao PPE, as condições de
permanência no PPE e as demais regras para o seu funcionamento.
Art. 3º As empresas que aderirem ao PPE poderão reduzir,
temporariamente, em até trinta por cento, a jornada de trabalho de
seus empregados, com a redução proporcional do salário.
§ 1º A redução que trata o caput está condicionada à celebração
de acordo coletivo de trabalho específico com o sindicato de
trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante,
conforme disposto em ato do Poder Executivo.
§ 2º A redução temporária da jornada de trabalho deverá
abranger todos os empregados da empresa ou, no mínimo, os empregados
de um setor específico.
§ 3º A redução temporária da jornada de trabalho poderá ter
duração de até seis meses e poderá ser prorrogada, desde que o
período total não ultrapasse doze meses.
Art. 4º Os empregados que tiverem seu salário reduzido, nos
termos do art. 3º, farão jus a uma compensação pecuniária equivalente
a cinquenta por cento do valor da redução salarial e limitada
a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor máximo da parcela do
seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária
da jornada de trabalho.
§ 1º Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a forma
de pagamento da compensação pecuniária de que trata o caput, que
será custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
§ 2º O salário a ser pago com recursos próprios do empregador,
após a redução salarial de que trata o caput do art. 3º, não
poderá ser inferior ao valor do salário mínimo.
Art. 5º As empresas que aderirem ao PPE ficam proibidas de
dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem
sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto
vigorar a adesão ao PPE e, após o seu término, durante o prazo
equivalente a um terço do período de adesão.
Art. 6º Será excluída do PPE e ficará impedida de aderir
novamente a empresa que:
I - descumprir os termos do acordo coletivo de trabalho
específico relativo à redução temporária da jornada de trabalho ou
qualquer outro dispositivo desta Medida Provisória ou de sua regulamentação;
ou
II - cometer fraude no âmbito do PPE.
Parágrafo único. Em caso de fraude no âmbito do PPE, a
empresa ficará obrigada a restituir ao FAT os recursos recebidos,
devidamente corrigidos, e a pagar multa administrativa correspondente
a cem por cento desse valor, a ser aplicada conforme o Título
VII do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação
das Leis do Trabalho e revertida ao FAT.
Art. 7º A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 22. ...................................................................................
I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas
ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados
empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas
a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive
as gorjetas, o valor da compensação pecuniária a ser paga
no âmbito do Programa de Proteção ao Emprego - PPE, os ganhos
habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes
de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados,
quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços,
nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou
acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
..............................................................................................." (NR)
"Art. 28. ...................................................................................
..........................................................................................................
§ 8º ...........................................................................................
..........................................................................................................
d) o valor da compensação pecuniária a ser paga no âmbito
do Programa de Proteção ao Emprego - PPE;
..............................................................................................." (NR)
Art. 8º A Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores
ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada
mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente
a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês
anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas
de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT, a gratificação de Natal
a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as
modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, e o valor
da compensação pecuniária a ser paga no âmbito do Programa de
Proteção ao Emprego - PPE.
..............................................................................................." (NR)
Art. 9º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação, com exceção do disposto no art. 7º, que entra em vigor no
primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º
da República.
DILMA ROUSSEFF
Manoel Dias
Nelson Barbosa


DECRETO No- 8.479, DE 6 DE JULHO DE 2015
Regulamenta o disposto na Medida Provisória
nº 680, de 6 de julho de 2015, que institui
o Programa de Proteção ao Emprego.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº
680, de 6 de julho de 2015,
D E C R E T A :
Art. 1º Este Decreto regulamenta o Programa de Proteção ao
Emprego - PPE, de que trata a Medida Provisória nº 680, de 6 de
julho de 2015.
Art. 2º Fica criado o Comitê do Programa de Proteção ao
Emprego - CPPE, com a finalidade de estabelecer as regras e os
procedimentos para a adesão e o funcionamento deste Programa.
§ 1º O CPPE será composto pelos seguintes Ministros de Estado:
I - do Trabalho e Emprego, que o coordenará;
II - do Planejamento, Orçamento e Gestão;
III - da Fazenda;
IV - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e
V - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2º Os Ministros de Estado a que se refere o § 1º poderão
ser representados pelos seus Secretários-Executivos.
§ 3º A Secretaria-Executiva do CPPE será exercida pela
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho
e Emprego.
Art. 3º Compete ao CPPE definir:
I - as condições de elegibilidade para adesão ao PPE, observado
o disposto no art. 6º;
II - a forma de adesão ao PPE;
III - as condições de permanência no PPE, observado o
disposto no art. 7o;
IV - as regras de funcionamento do PPE; e
V - as possibilidades de suspensão e interrupção da adesão ao PPE.
§ 2º O CPPE editará as regras e os procedimentos de que
trata o caput no prazo de quinze dias, contado da data de publicação
deste Decreto.
§ 3º O CPPE poderá criar grupos de acompanhamento setorial,
de caráter consultivo, com a participação equitativa de empresários
e trabalhadores, para acompanhar o Programa e propor o
seu aperfeiçoamento.
Art. 4º Compete à Secretaria-Executiva do CPPE:
I - receber, analisar e deferir as solicitações de adesão ao PPE; e
II - fornecer o apoio técnico e administrativo necessário ao CPPE.
Art. 5º Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego dispor
sobre a forma de pagamento da compensação pecuniária de que trata
o art. 4º da Medida Provisória nº 680, de 2015.
Art. 6º Para aderir ao PPE, a empresa deverá comprovar,
além de outras condições definidas pelo CPPE:
I - registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
há, pelo menos, dois anos;
II - regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
III - sua situação de dificuldade econômico-financeira, a partir
de informações definidas pelo CPPE; e
IV - existência de acordo coletivo de trabalho específico,
registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do art.
614 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 - Consolidação
das Leis do Trabalho.
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso I do caput,
em caso de solicitação de adesão por filial de empresa, poderá ser
considerado o tempo de registro no CNPJ da matriz.
Art. 7o No período de adesão ao PPE, a empresa não poderá
contratar empregados para executar, total ou parcialmente, as mesmas
atividades exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo Programa,
exceto nos casos de:
I - reposição; ou
II - aproveitamento de concluinte de curso de aprendizagem na
empresa, nos termos do art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho,
desde que o novo empregado também seja abrangido pela adesão.
Art. 8o O acordo coletivo de trabalho específico a que se
refere o § 1º do art. 3º da Medida Provisória nº 680, de 2015, deverá
ser celebrado entre a empresa solicitante da adesão ao PPE e o
sindicato de trabalhadores representativo da categoria de sua atividade
econômica preponderante e deverá conter, no mínimo:
I - o período pretendido de adesão ao PPE;
II - os percentuais de redução da jornada de trabalho e de
redução da remuneração;
III - os estabelecimentos ou os setores da empresa a serem
abrangidos pelo PPE;
IV - a relação dos trabalhadores abrangidos, identificados
por nome, números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF
e no Programa de Integração Social - PIS; e
V - a previsão de constituição de comissão paritária composta
por representantes do empregador e dos empregados abrangidos pelo
PPE para acompanhamento e fiscalização do Programa e do acordo.
§ 1º O acordo coletivo de trabalho específico deverá ser aprovado
em assembleia dos trabalhadores abrangidos pelo Programa.
§ 2º Para a pactuação do acordo coletivo de trabalho específico,
a empresa demonstrará ao sindicato que foram esgotados os
períodos de férias, inclusive coletivas, e os bancos de horas.
§ 3º A empresa fornecerá previamente ao sindicato as informações
econômico-financeiras a serem apresentadas para adesão
ao PPE.
§ 4º As alterações no acordo coletivo de trabalho específico
deverão ser submetidas à Secretaria-Executiva do CPPE.
Art. 9o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º
da República
DILMA ROUSSEFF
Manoel Dias
Nelson Barbosa