"Brasília – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve sentença que proíbe a terceirização de serviços jurídicos na Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL) e prevê a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva para o cargo de advogado júnior.
A 5ª Turma do TST negou o recurso movido pelo banco contra a decisão da 8ª Vara do Trabalho de Maceió. O ministro Emmanoel Pereira afirmou que o mérito da questão não é o ato administrativo de nomear aprovados, mas sim a ilegalidade da terceirização irregular.
Em sua defesa, a Caixa alegava que a qualificação no processo seletivo não garante o direito à nomeação dos candidatos, e que não cabe ao judiciário trabalhista analisar questões administrativas, uma vez que se trata de fase pré-contratual, sem relação trabalhista. A CEF também apontou prejuízo financeiro com a investidura dos aprovados no seu quadro de empregados.
No entanto, no entendimento de Pereira, o TST tem firmado o entendimento de que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar pedido relacionado a período pré-contratual, decorrente da não convocação de aprovados em concurso público realizado por sociedade de economia mista, como é o caso da CEF. O relator do caso, ministro Caputo Bastos, havia votado para que o caso fosse analisado pela Justiça Comum..."
Íntegra MPT
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