"O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) que estendeu até março do ano que vem o pagamento do abono salarial de 2015, assegurado aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais e que são participantes do PIS/PASEP. A legenda ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 355, em que pede liminar para suspender os efeitos da Resolução 748, do Codefat, permitindo o pagamento integral do abono salarial em 2015.
Para o PSDB, ao deixar de observar a anualidade do pagamento do abono salarial aos empregados, conforme expressamente assegurado pela Constituição Federal, a resolução “entra em conflito com todo arcabouço normativo implementado com o fito de se concretizar o valor social do trabalho, erigido a um dos fundamentos do Estado brasileiro”. Na avaliação do partido, a medida fere garantias constitucionais do trabalhador, como o valor social do trabalho, além de violar o disposto no artigo 239 (parágrafo 3º) da Constituição, que assegura o pagamento de um salário mínimo anual aos empregados que recebem até dois salários mínimos de remuneração mensal.
De acordo com cronogramas constantes da Resolução 748, do Codefat, o pagamento do abono salarial de 2015 será feito até março de 2016, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador (no caso do PIS) ou do número final da inscrição (PASEP). Em razão do grande contingente de trabalhadores que fazem jus ao recebimento do abono salarial e que poderão ser prejudicados pelo fracionamento do pagamento do abono salarial, o PSDB pede liminar para suspender os efeitos da resolução, fazendo com que os pagamentos previstos para os três primeiros meses de 2016 sejam remanejados e efetivamente pagos no exercício financeiro de 2015. No mérito, pede que o STF declare a inconstitucionalidade da resolução..."
Íntegra STF
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