"Os advogados do DF terão direito à suspensão de todas as publicações, intimações, prazos de audiências, sessões de julgamento e despachos entre os dias 20/12 e 20/1/16, período reservado ao descanso, em conformidade com o novo CPC. A decisão é do Conselho Pleno do TJ/DF, atendendo a pedido da OAB/DF.
Na sustentação do pleito, o presidente da entidade, Ibaneis Rocha, afirmou que os advogados têm direito a um período anual de descanso.
"Não está em discussão o funcionamento do Judiciário. A Justiça, como serviço indispensável à dignidade humana, continuará de portas abertas para atender aos cidadãos. Apenas os prazos para apresentação de petições, recursos, para audiências, entre outros, serão suspensos."
O relator da ação, desembargador Cruz Macedo, vislumbrou pertinência no pedido de suspensão, considerando o fato que o Tribunal se posicionou nesse sentido em 2014.
"A medida foi muito boa para os advogados porque puderam tirar suas férias, foi boa para os servidores dos cartórios que puderam trabalhar em questões internas e boa também para os magistrados, que proferiram mais sentenças nesse período..."
Íntegra Migalhas
Nenhum comentário:
Postar um comentário