"A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou em 15 de julho o Projeto de Lei 7930/10, da Comissão de Legislação Participativa, que impede que as gratificações por função e produtividade passem a integrar o salário para qualquer fim, salvo disposto em convenção ou acordo coletivo.
A comissão acompanhou o deputado Marcos Rogério (PDT-RO). Segundo o parlamentar, a irredutibilidade salarial é cláusula pétrea da Constituição e, portanto, o projeto é inconstitucional. “O princípio da irredutibilidade salarial é a mais importante forma de proteção salarial prevista no ordenamento jurídico brasileiro.”
Ele lembrou que há exceção para redução do salário em caso de convenção ou acordo coletivo. “A exceção acontece apenas excepcionalmente e não como no projeto que avaliamos que é para criar a regra de não se incorporar a gratificação.”
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43) determina que as gratificações ajustadas integram o salário, assim como comissões, percentagens, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador..."
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