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quinta-feira, 16 de julho de 2015

TRT da 2ª região edita dez novas súmulas e quatro teses jurídicas prevalecentes (Fonte : Migalhas)

"Foram publicadas nesta segunda-feira, 13, dez novas súmulas e quatro teses jurídicas prevalecentes editadas pelo Tribunal Pleno do TRT da 2ª região. As novas normas abordam diversos temas, incluindo rescisão contratual por justa causa, prescrição, sucessão trabalhista, aviso prévio e garantia provisória à empregada gestante.
A jurisprudência é editada como tese jurídica prevalecente quando, ao ser votada no Tribunal Pleno, atinge apenas a maioria simples dos votos dos desembargadores. Somente quando obtém maioria absoluta a tese é editada como súmula..."

Íntegra Migalhas

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Acadêmicos de Direito da PUC visitam o TRT-PR (Fonte: TRT-PR)


"A apenas alguns meses de se formar, Rafael Stallmach teve a oportunidade de se aproximar ainda mais da rotina jurídica. Não só ele, mas também outros 20 acadêmicos de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) - Campus São José dos Pinhais, que visitaram na manhã desta quinta-feira, as instalações do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR).
Além de conhecer a estrutura interna do TRT, os estudantes assistiram a um vídeo institucional e participaram de uma sessão de julgamento. “A visita ao Tribunal muitas vezes é o primeiro contanto dos alunos com a área jurídica, porque muitos ainda não fazem estágio, e assim, não participam do dia a dia da militância da advocacia”, explica a professora de Direito do Trabalho e Coordenadora de Junta da PUC- São José, Daniele Sehli.
Ao final da visita, os acadêmicos puderam conferir o acervo histórico do Centro de Memória, que abriga atualmente a exposição “Trabalhadores da Construção Civil e a Justiça do Trabalho”. Ficam também a disposição dos visitantes, autos de processos de valor histórico, documentos e fotografias que retratam a trajetória da Justiça do Trabalho.  “É muito interessante ter acesso a esses processos antigos porque eram escritos de forma bem diferente”, lembra Rafael. Já a professora Daniele, garante que “esse contato mais próximo com o prédio e com a figura humana dos servidores, desembargadores e juízes, deixa ainda mais real a perspectiva que os alunos têm sobre o futuro”."

Extraído de http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=2672288

terça-feira, 28 de agosto de 2012

EMPRESA QUE ACUSOU EMPREGADO DE FALSIFICAR ATESTADOS MÉDICOS É CONDENADA A INDENIZAR O TRABALHADOR (Fonte: TRT 15ª Reg.)

"A 11ª Câmara do TRT-15 condenou uma reclamada, um supermercado, ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de R$ 7.150, a um empregado que foi acusado pela empresa de falsificar documentos (o que posteriormente foi desmentido pela própria empregadora). O relator do acórdão, desembargador Eder Sivers, considerou “humilhante” o que ocorreu com o trabalhador, principalmente porque o fato se deu numa sala com outros três funcionários, num período em que o trabalhador deveria estar gozando suas férias.
O juízo da Vara do Trabalho de Sumaré rejeitou o pedido do trabalhador, uma vez que ele “não comprovou os alegados fatos constitutivos de seu suposto direito”, conforme entendimento do juízo. A sentença entendeu que o trabalhador “em nenhum momento demonstrou que a reclamada, de alguma forma, tivesse agido ou imputado qualquer fato de forma leviana e ofensiva”. Inconformado, o reclamante recorreu..."

Íntegra disponivel em http://www.trt15.jus.br/noticias/noticias/not_20120827_01.html

TRT-PR inaugura exposição sobre trabalhadores da construção civil (Fonte: TRT-PR)

"Curitiba, 27 de agosto de 2012 - Foi aberta ao público, na tarde desta segunda-feira (27), a exposição “Trabalhadores da Construção Civil e a Justiça do Trabalho”. A mostra, exibida no Centro de Memória da Justiça do Trabalho do Paraná (Alameda Dr. Carlos de Carvalho, 528, Curitiba-PR), recebe visitações de segunda a sexta-feira, das 10h às 19h.
Na cerimônia de abertura, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão citou a música “Construção”, de Chico Buarque, como exemplo da representatividade e presença desse setor na sociedade brasileira. “Esses trabalhadores protagonizam um dos mais importantes segmentos da economia, que é o cerne do processo de industrialização de todo o Brasil e um campo decisivo para solucionar problemas do nosso país como o déficit habitacional e de transporte”, disse.
A desembargadora também citou dados que comprovam a importância da construção civil no Brasil: “responsável por 5,8% de toda produção econômica nacional, a construção civil emprega 2,6 milhões de trabalhadores, que recebem R$ 42 bilhões ao ano com salários, cifra que chega a R$ 64 bilhões ao considerar todo tipo de pagamento feito aos trabalhadores”, informou.
A cerimônia ainda marcou o lançamento do Segundo Boletim Memória Viva, editado pelo Centro de Memória, e disponível na página do TRT-PR. (Para acessá-lo, clique AQUI).
A exposição - A mostra é composta por diversas ferramentas e objetos utilizados pelos trabalhadores da construção civil, além de fotos da construção do prédio do Tribunal Superior do Trabalho (TST), da reforma do prédio-sede do TRT-PR e de obras anônimas da cidade de Curitiba e região metropolitana.
A exposição também traz documentos importantes que integram o acervo do Tribunal, como autos de processos trabalhistas e convenções coletivas do século passado. Estão disponíveis aos visitantes materiais desde antes da Consolidação das Leis do Trabalho (promulgada em 1943) até as décadas de 1950, 60 e 70."

Extraído de http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=2666550

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Espírito Santo participa do XVIII Encontro Nacional de Direitos Humanos (Fonte:Correio do Brasil)

"Entre os dias 07 e 10 de junho de 2012, na cidade São Bernardo do Campo (SP), aconteceu o XVIII Encontro Nacional de Direitos Humanos, que contou com a participação de delegações de todos os estados brasileiros.
Durante os quatro dias de Encontro os participantes fizeram discussões sobre o cenário dos direitos humanos e apontaram a necessidade de fortalecer a luta contra as violações e em defesa dos direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais.
O estado do Espírito Santo esteve representado por alguns Centros de Defesa e outras entidades de direitos humanos. Nos grupos de discussão experiências de atuação foram compartilhadas e denúncias de violações que ainda persistem no estado foram relatas.
Ao final do Encontro os participantes elegeram a nova Coordenação e empossaram os novos membros do Conselho Nacional do MNDH. O Espírito Santo está representado nas duas instâncias. Gilmar Ferreira (Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Serra) foi eleito Coordenador de Relações Internacionais e o jovem Luiz Inácio (Centro de Apoio aos Direitos Humanos) foi empossado como novo Conselheiro Nacional do MNDH."

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Empresa com mais de dez empregados é que tem de provar que trabalhador não fez hora extra (Fonte: TRT 3ª Região)

"Nos termos do parágrafo 2º do artigo 74 da CLT, o empregador que contar com mais de dez trabalhadores tem a obrigação de adotar controle de entrada e saída dos seus empregados, seja por meio de registro manual, mecânico ou eletrônico. E, havendo reclamação trabalhista em que se discute extrapolação da jornada, a empresa deve apresentar esses registros, sob pena de se presumir verdadeira a jornada alegada pelo trabalhador. Esse é o teor da Súmula 338, I, do TST.
Foi com fundamento nesses dois dispositivos que a 10ª Turma do TRT-MG acompanhou o voto do juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno e deu provimento ao recurso do trabalhador, condenando a rede de supermercados reclamada ao pagamento de horas extras. O juiz de 1º Grau havia indeferido o pedido, por entender que o empregado não conseguiu comprovar o trabalho extra. Mas, na visão do relator, era a empregadora quem deveria provar que não houve prestação de horas extras.
"Uma grande rede de supermercados, notoriamente com mais de 10 empregados em seu quadro, tem a obrigação legal de anotar a jornada de trabalho dos seus subordinados, seja por qual meio for: manual, mecânico ou eletrônico" , ponderou o juiz convocado. O artigo 74, parágrafo 2º, da CLT, assim determina. Como consequência dessa imposição legal, havendo discussão judicial quanto ao tema, cabe à empresa apresentar os cartões de ponto que se encontram em seu poder, na forma prevista na Súmula 338, I, do TST. A empregadora tem a posse da prova da matéria, estando apta, portanto a demonstrar o que, de fato, ocorreu. De forma que, se não apresenta os registros de entrada e saída, considera-se verdadeira a jornada descrita na petição inicial.
No caso, a empresa apresentou um único cartão de ponto, referente a nove dias de 2010 apenas. A única testemunha ouvida no processo declarou que o reclamante trabalhou cumprindo horas extras e, também, aos domingos. Assim, em razão da omissão da ré, o juiz relator deu razão ao empregado e condenou a empresa ao pagamento de horas extras, assim consideradas aquelas que excedessem a oitava diária ou 44ª semanal, com adicional de 50% e reflexos nas demais parcelas, além de dois domingos por mês, remunerados em dobro."

TRT-MA concede benefício da justiça gratuita a empregador doméstico carente (Fonte: TRT 16ª Região)

"O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), em caráter excepcional, tem considerado inexigível o depósito recursal quando se trata de empregador doméstico com comprovada carência econômica. Seguindo esse entendimento, a Segunda Turma do TRT-MA concedeu o benefício a uma empregadora doméstica que requereu a concessão de justiça gratuita, conforme a Lei nº 1060/50. A empregadora alegou falta de condições financeiras para suportar as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.

A empregadora interpôs recurso ordinário contra a decisão da Primeira Vara do Trabalho de São Luís, que a condenou a pagar verbas trabalhistas a um ex-empregado doméstico, além de indenização por dano moral no valor de R$ 2 mil. Além de pleitear o benefício da justiça gratuita, a empregadora questionou a condenação referente à indenização por dano moral, pois, segundo ela, não houve comprovação do dano alegado pelo trabalhador. Além disso, afirmou ser pessoa humilde e que não dispõe de renda fixa para prover seu sustento e da família.

Na reclamação trabalhista, o ex-empregado doméstico pediu o pagamento de indenização por dano moral alegando que sofreu abalo em sua honra e imagem ao ser acusado de prática de furto de objetos na casa da empregadora, fato que, segundo ele, chegou ao conhecimento de outras pessoas na vizinhança onde trabalhava.

Ao votar pela concessão do benefício da justiça gratuita, o desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, relator do recurso, embasou-se na jurisprudência do TRT-MA sobre a matéria. De acordo com o desembargador, o TRT-MA, excepcionalmente, vem dispensando o depósito ao empregador doméstico que não tenha condições de efetuá-lo.

Ele ressaltou que o empregador doméstico com declarada hipossuficiência econômica é também destinatário do benefício da justiça gratuita. Mas, no caso de interposição de recurso ordinário, o benefício limita-se à isenção do pagamento das custas processuais, pois o depósito recursal trata-se de garantia do juízo de execução. Entretanto, a dispensa do depósito, nesses casos, tem o propósito de possibilitar a mais ampla defesa e o acesso ao judiciário.

O desembargador Gerson de Oliveira votou também pela reforma da sentença para excluir da condenação a indenização por dano moral. O relator considerou que “não ficou configurada a ocorrência do dano e a culpa do empregador - o nexo de causalidade entre o ato ilícito e o evento danoso, o que descaracteriza a obrigação de reparar”, frisou.

Para ele, as provas apresentadas nos autos não comprovaram as alegações feitas pelo autor. O trabalhador não se desincumbiu de provar cabalmente a ilicitude da empregadora, como prevê a jurisprudência do TRT-MA sobre a matéria. Assim, “não se mostra razoável a concessão de indenização por danos morais por meras suposições”, concluiu o relator."

O julgamento do recurso ocorreu no dia 10.04.2012, e o acórdão (decisão de segunda instância) foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 19.04.2012."