"A Brasilit foi condenada a indenizar em R$ 300 mil um ex-funcionário vítima de câncer devido à exposição ao amianto. A decisão é da juíza do Trabalho Sofia Lima Dutra, da vara de Capivari/SP, que rejeitou pedido de prescrição formulado pela empresa e declarou nulo o acordo que havia sido firmado.
Na decisão, a magistrada consignou que é público e notório que o trabalhador exposto a amianto tem grande probabilidade de desenvolver câncer, "inclusive a OMS, desde 1987, alerta para este risco".
"O cabimento à indenização por dano moral advindo de acidente de trabalho encontra respaldo no art. 5º, V e X, da CF, considerado que os danos dele decorrentes podem perfeitamente repercutir no equilíbrio psicológico, no bem-estar ou na qualidade de vida da vítima e/ou de sua família."
Tendo em vista a configuração do dano e da presença dos requisitos caracterizadores do dever de indenizar, além da conduta ilícita e o dano sofrido estarem ligados, segundo a magistrada, pelo nexo de causalidade, julgou-se procedente o pleito..."
Íntegra Migalhas
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