"O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com um pedido na Vara do Trabalho de Barretos (SP) para a execução de uma multa de R$ 2 milhões contra o Grupo JBS. Segundo o MPT, a empresa teria descumprido um acordo no qual se comprometia a não prorrogar a jornada dos funcionários da unidade além de duas horas diárias.
O acordo foi obtido em ação civil pública aberta em 2007 para apurar a jornada excessiva, denunciada em inquérito aberto no ano anterior. Na ação, além de se comprometer a reduzir a jornada, o JBS também foi condenado a pagar R$ 50 mil, a título de danos morais coletivos.
O dinheiro foi para duas entidades filantrópicas de Barretos (R$ 15 mil cada uma) e para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que recebeu R$ 20 mil.
Mas só no ano passado é que o MPT decidiu verificar se o acordo estava sendo cumprido. Essa demora, segundo o MPT, ocorreu por causa da falta de funcionários. Porém, ao pedir o registro de ponto dos funcionários, a procuradora do Trabalho de Ribeirão Preto Regina Duarte da Silva constata que a jornada excessiva continuava após a conciliação de 2007. Segundo ela, os documentos comprovam que a companhia manteve todos os empregados da unidade em regime de horas extras acima do permitido por lei..."
Fonte: O Estado de S. Paulo
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