"Desoneração.
Nem todas as construtoras estão felizes com a nova regra para recolhimento de contribuição previdenciária, que entra em vigor em abril. O tributo passará a incidir sobre 2% do faturamento da empresa, em vez de uma alíquota de 20% sobre a folha de pagamento. No caso das empresas que terceirizam a obra, o benefício vai para a prestadora de serviço. "Vamos pedir ao governo um ajuste na medida", diz o presidente do SindusCon-SP, Sergio Watanabe. O sindicato cita o exemplo real de um de seus associados, que tem um empreendimento residencial com receita bruta de R$ 197 milhões. A mudança faria o imposto pago pela construtora responsável pela obra saltar de R$ 1,7 milhões para R$ 3,9 milhões. Para a empreiteira, o imposto seria menor - de R$ 4,6 milhões para R$ 2,3 milhões."
Fonte: O Estado de S.Paulo
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