segunda-feira, 11 de março de 2013

Demissão de servidores na Cagepa compete à Justiça Trabalhista, diz STF (Fonte: G1)


"O Superior Tribunal Federal (STF) manteve a competência da justiça trabalhista no cumprimento da decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), determinando a demissão de 460 servidores comissionados irregularmente na Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa). A decisão da ministra Rosa Weber foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do STF de sexta-feira (8) . O andamento processual da ação pode ser conferido aqui .
O assessor juridico da Cagepa, Fábio Andrade Medeiros, explicou que o funcionamento do órgão segue dentro da normalidade. "Já recorremos da decisão do TRT para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e aguardamos julgamento do recurso. Esse expediente processual negado pela ministra do Supremo não tem qualquer ônus, é apenas um incidente para determinar que a ação vai tramitar na Justiça do Trabalho. Vamos continuar aguardando o julgamento de nosso recurso no TST, isso não altera em nada a rotina administrativa da Cagepa", afirmou.
Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas na Paraíba (Stiu-PB), Wilton Maia, "foi uma decisão rápida, onde o STF demonstrou que ninguém ascende ao serviço público sem concurso".
Em sua decisão, a ministra Rosa Weber negou provimento à reclamação impetrada pela Cagepa. "Não há falar em afronta à posição firmada no sentido da incompetência da Justiça do Trabalho para 'causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária'. Nesse contexto, não havendo identidade de objeto entre o ato impugnado e a decisão indicada como desrespeitada, nego seguimento à presente reclamação", assinalou em sua decisão..."

Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário