terça-feira, 26 de novembro de 2013

MUNICÍPIO PAGARÁ R$ 20 MIL POR USAR VOLUNTÁRIOS IRREGULARMENTE (Fonte: TRT 1ª Região)

"Em decisão unânime, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou o Município de São Gonçalo, na Região Metropolitana, ao pagamento de danos morais coletivos pelo uso irregular de mão de obra voluntária. O acórdão, relatado pelo desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, confirmou a sentença de 1º grau, do juiz Maurício Madeu, da 2ª Vara do Trabalho daquele município, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho.
O valor total da condenação chegou a R$ 20 mil. A Municipalidade também terá de deixar de repassar dinheiro público ao Projeto Social Criar, intermediário na contratação dos voluntários, caso este continue a fraudar a legislação trabalhista. Se a determinação não for respeitada, o Município deverá pagar multa diária de R$ 2 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.
Em seu voto, o relator salientou que “o Município não pode permitir que a delegação de tarefas para as atividades filantrópicas ocorra sem a observância da legislação trabalhista, sendo certo que o repasse de dinheiro público só deve ocorrer quando respeitada a ordem pública”.
O desembargador destacou, ainda, que “o dano moral coletivo é caraterizado pela lesão que atinge a coletividade, a sociedade como um todo, em razão do descumprimento à ordem jurídica e aos princípios constitucionais que fundamentam o Estado Democrático de Direito. Houve, portanto, injusta lesão a direito transindividual de caráter coletivo, que afeta a boa imagem do sistema de proteção legal consagrado na ordem jurídica aos trabalhadores, gerando angústia no meio social”.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."

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