"Companhia aérea tomou medidas contrárias à liberdade sindical após greve em 2010
Brasília – O Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal confirmou condenação da Gol Linhas Aéreas em R$ 1 milhão por conduta antissindical. A sentença em primeira instância tinha sido concedida em março pela 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho. A empresa não pode adotar medida que iniba ou que configure retaliação ao exercício do direito de greve.
A decisão judicial impede a Gol de dar tratamento humilhante ou degradante aos grevistas ou aos trabalhadores que, direta ou indiretamente, apoiarem movimentos paredistas, impedir o ingresso do trabalhador grevista nas instalações da empresa, no momento em que este resolver não mais exercer seu direito de greve.
Na avaliação da autora da ação, a procuradora do Trabalho Marici Coelho de Barros, as provas colhidas durante o inquérito civil são robustas e suficientes para demonstrar a ilegalidade da conduta da empresa e as arbitrariedades praticadas após a greve de dezembro de 2010. “A prática de assédio moral deve ser repudiada e inibida pelo Poder Judiciário trabalhista, sob pena de ser totalmente inviabilizado o exercício do legítimo direito de greve pelos atuais e futuros empregados da empresa”, afirmou.
Os desembargadores decidiram pela proibição das ameaças de demissões, afastamento das funções e demissões de trabalhadores que participarem de movimento paredista, além de suspensão de promoções e de cursos para os grevistas. Também ficou vedada a adoção de conduta que configure atitude antissindical ou assédio moral, em todos os locais onde os trabalhadores desempenhem suas atividades.
A empresa deverá, ainda, oferecer gratuitamente assistência psicológica a todos os empregados dos setores de Manutenção e de Despachos Técnicos do Aeroporto Internacional de Brasília que sofreram abalo moral e psicológico após a greve de 23 de dezembro de 2010. Os empregados que ocupam funções de chefia ou gerenciamento devem ser estimulados a cumprir corretamente a sentença da Justiça trabalhista."
Fonte: MPT-DF
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