"A empresa brasiliense CMT - Engenharia Ltda. não terá de pagar indenização por danos morais para as filhas de um trabalhador assassinado no ambiente de trabalho. Mestre de obras, ele foi morto pelo marido da dona da empresa responsável pelo fornecimento de marmitas para a empresa. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho justificou a decisão na impossibilidade de reanalisar as provas, conforme a Súmula 126 do TST.
Segundo inquérito policial, o crime foi cometido porque o marido da fornecedora das marmitas não se conformou com o cancelamento do contrato de prestação de serviços para a CMT, depois que vários empregados reclamaram da má qualidade da alimentação fornecida. Na hora do crime, o mestre de obras chegou a argumentar que estava apenas cumprindo ordens superiores. "Você está matando a pessoa errada", teria dito o trabalhador antes de ser atingido com nove tiros.
Para as filhas, a morte do pai aconteceu por falta de segurança no ambiente de trabalho. "Permitiram que uma pessoa estranha ao quadro de empregados da empresa ingressasse no interior do estabelecimento portando arma de fogo", argumentaram. Ainda para os familiares do empregado, ele foi morto apenas em razão da função que ocupava na empresa, o que justificaria o nexo entre a atividade que exercia e o acidente.
Poder público
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) descaracterizou a culpa da empresa na morte do mestre de obras, já que foi "provocada exclusivamente por terceiro". Ainda segundo o Regional, não se poderia falar em falta de segurança, já que tal atribuição seria do poder público e, de acordo com as fotos juntadas, a empresa tinha a segurança necessária. "Não se tratava de um estranho adentrando na empresa, mas do marido da dona da empresa prestadora de serviço", justificou o TRT.
A tese regional foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, após recurso interposto pela família contra a decisão. A relatora do processo, ministra Maria de Assis Calsing, ressaltou que, de acordo com os fatos descritos pelo TRT, ao contratar o fornecimento de marmitas, a empresa não poderia prever ou atribuir conduta homicida ao marido da marmiteira. A ministra ainda observou que, para se verificar a veracidade dos fatos alegados no recurso, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126. A família ainda poderá recorrer com embargos declaratórios contra a decisão da Quarta Turma.
(Ricardo Reis/PA)
Processo: RR-1502-82.2010.5.10.001"
Fonte: TST
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