"O Plenário do Senado Federal aprovou na noite desta quarta-feira (3), a indicação do desembargador Cláudio Mascarenhas Brandão para ministro do Tribunal Superior do Trabalho, com 55 votos favoráveis, três contrários e uma abstenção. Ele ocupará vaga reservada a juízes de carreira da magistratura trabalhista, decorrente da aposentadoria do ministro Horácio Raymundo de Senna Pires.
Os senadores Inácio Arruda (PCdoB-CE), Lídice da Mata (PSB-BA) e Walter Pinheiro (PT-BA) fizeram uso da palavra para elogiar o perfil do magistrado e destacar a sua trajetória profissional. O Senado fará a devida comunicação à Presidência da República para a nomeação e publicação no Diário Oficial da União.
O nome do desembargador já havia sido aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal há duas semanas.
Baiano de Ruy Barbosa, Cláudio Brandão iniciou o curso de Direito na Universidade Católica do Salvador (UCSal), graduou-se pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), em Ilhéus, no ano de 1985, e obteve, em 2005, o título de Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). É professor de Direito Processual do Trabalho e Direito do Trabalho da Faculdade Ruy Barbosa, e vice-coordenador da Escola Judicial do TRT da 5ª Região.
Ingressou como auxiliar judiciário no TRT da 5ª Região, em 1981, na Junta de Conciliação e Julgamento (atual Vara do Trabalho) de Jacobina. De 1983 a 1986 foi diretor da Secretaria da JCJ de Ipiaú e, entre 1986 e 1989, atuou como juiz substituto em várias Juntas de Salvador, do interior do estado e de Sergipe. Em 1989 assumiu a presidência da Junta de Paulo Afonso, até chegar à 15ª Vara do Trabalho de Salvador, de onde saiu em abril de 2004 para tomar posse como desembargador do TRT.
É membro do Instituto Baiano de Direito do Trabalho e da Associacion Iberocamericana de Derecho del Trabajo e autor dos livros "Direito do Trabalho - Apontamentos para concurso", "'Acidente do Trabalho e Responsabilidade Civil do Empregador" e Orientações Jurisprudenciais do TST Comentadas, em coautoria com o Desembargador Raymundo Pinto."
Fonte: TST
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