"A presidência do TRT/MT editou uma portaria regulamentando a emissão de Certidão de Ação Trabalhista, visando sanar dificuldades que vem ocorrendo pelo fato de que muitos cartórios tem se recusado a aceitar as certidões emitidas pela internet.
Estas certidões são necessárias nas transações de bens e têm como intuito evitar que o comprador de um imóvel, em eventual ação revocatória, venha perder o bem por não ter tido o conhecimento, quando da compra, de que existia ação trabalhista contra o vendedor.
As certidões de ações trabalhistas podem ser conseguidas no site do TRT na opção Serviços / Certidão de Ações Trabalhistas / Emissão de Certidão.
Não dispondo de meio eletrônico para a emissão da certidão é possível solicitá-la na Coordenadoria de Cadastramento Processual (Protocolo), ou diretamente nas varas do trabalho do interior. Nestes casos, é preciso pagar o valor de R$ R$ 5,53, por cada folha emitida, usando Guia de Recolhimento da União - GRU, mas pode ser isento se apresentar declaração de pobreza.
Para que todos os cartório passem a reconhecer as certidões emitidas eletronicamente, o presidente do TRT/MT, desembargador Tarcísio Valente, mandou ofício ao presidente da Anoreg – Associação Nacional dos Cartórios, solicitando o encaminhamento da Portaria 557/2013 a todos os cartório do país, esclarecendo a autenticidade das certidões eletrônicas."
Fonte: TRT 23ª Região
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