"Supermercado descumpriu sentença e deixou de indenizar trabalhadores que tiveram rescisões homologadas fora do prazo
Campo Grande – O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) entrou com ação de execução contra a unidade do hipermercado Extra em Campo Grande (MS), que descumpriu decisão judicial para o pagamento de indenizações a 289 trabalhadores que tiveram as rescisões homologadas fora do prazo legal. A decisão previa, em caso de descumprimento, cobrança de multa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
A empresa, que pertence ao grupo Pão de Açúcar, recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a condenação dada pela 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande. Da decisão do TST não cabe mais recurso.
Segundo o procurador do Trabalho Hiran Sebastião Meneghelli Filho, que atua no caso, a demora na homologação impede o trabalhador de utilizar as guias de seguro-desemprego e de fazer o saque do FGTS.
A legislação trabalhista estabelece o primeiro dia útil imediato ao término do contrato como prazo para pagamento das verbas rescisórias, se o aviso prévio foi cumprido, ou até o décimo dia contado da data da notificação da demissão, se o aviso prévio foi indenizado."
Fonte: MPT
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