"O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, negou pedido do Sindicato Nacional dos Aeronautas e da Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas da Transbrasil, apresentado na Suspensão de Liminar (SL) 127, por considerar inadequado o meio processual utilizado.
Na petição, as entidades sustentavam que o acórdão proferido pelo STF em 2010, no julgamento da Suspensão de Liminar (SL) 127, estaria sendo descumprido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
O ministro ressaltou que o pedido formulado pelas entidades não pode ser acolhido por considerar que elas não têm legitimidade para propor medida de suspensão. “A suspensão de liminar serve, portanto, apenas aos interesses do poder público, único titular da legitimidade processual específica da medida”, afirmou.
Ele ressaltou, ainda, que se encontra em vigor decisão do TRF-1 que suspendeu pedido de execução da indenização da União em favor de beneficiários do fundo de pensão Aerus. De acordo com o presidente do STF, a decisão mais recente do TRF-1 substituiu decisão anterior daquele Tribunal, que tinha fixado a possibilidade de antecipação da tutela em favor dos aposentados."
Fonte: STF
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