"Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou nesta sexta-feira (07) a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4968, com pedido de medida cautelar, contra dispositivos de nove leis e duas resoluções do estado de Pernambuco que instituíram na Assembleia Legislativa “desproporcional e irrazoável quantitativo de cargos comissionados, especialmente se comparado à quantidade de cargos efetivos realmente providos na mencionada Casa Legislativa”.
Segundo a ADI, cuja relatora é a ministra Rosa Weber, dentre os cargos de comissão criados predominam funções que deveriam ser preenchidas por concurso, devido à sua natureza puramente ligada à atividade legislativa. “Ressalta-se que as funções exercidas por servidores titulares dos cargos efetivos foram, em diversas oportunidades, extintas pelas normas e passaram a ser exercidas por cargos de provimento por comissão”, diz a OAB na ação, assinada pelo presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado.
A OAB quer a suspensão liminar das normas do estado de Pernambuco impugnadas, sustentando que os dispositivos são inconstitucionais por ofenderem os artigos 5º, caput, e 37, caput, e os incisos II e V da Constituição Federal. “O tema versado na presente ação, sob outro aspecto, é por demais relevante já que se está diante de matéria que envolve a própria ossatura institucional do Estado.”"
Fonte: OAB
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