Tive o prazer de receber hoje em nossa unidade de Brasília equipe da TV TST. Concedi entrevista sobre acúmulo e desvio de função, tratando dos direitos dos trabalhadores em tais situações.
O assunto é bastante polêmico e objeto de consideráveis divergências na jurisprudência e na doutrina brasileiras.
Dentre os temas tratados na entrevista, ressaltei: - a existência de leis que tratam do assunto, aplicáveis aos radialistas (Lei nº 6.615/78) e aos vendedores, viajantes ou pracistas que exercem funções de fiscalização e inspeção (art. 8º da Lei nº 3.207/57);
- as situações nas quais o acúmulo ou desvio de função concede direito à equiparação salarial;
- a existência de normas coletivas que tratam do assunto, como por exemplo os eletricitários, que possuem em várias situações o direito ao adicional de dupla função;
- os limites ao ius variandi exercido pelo empregador;
- ser proibido o enriquecimento sem causa pelo empregador, conforme o art. 884 do Código Civil de 2002, aplicável ao direito do trabalho com base no art. 8º, parágafo único da CLT. Tais dispositivos possuem a seguinte redação:
Art. 884 do Código Civil de 2002: “Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.”
Art. 8º, parágrafo único, da CLT: “O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.”
A entrevista irá ao ar nesta sexta (dia 14.06.2013) no programa "TV TST", da TV Justiça, e também estará disponível no canal da TV TST no Youtube e no site do TST.
Atenciosamente,
Maximiliano Nagl Garcez
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